TRT1 - 0100609-49.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 13:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 13:33
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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13/08/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLLES FERREIRA DE SOUZA
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13/08/2025 11:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 11:49
Audiência una realizada (13/08/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2025 17:58
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CHARLLES FERREIRA DE SOUZA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHARLLES FERREIRA DE SOUZA em 29/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS AMD LTDA. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CHARLLES FERREIRA DE SOUZA em 28/07/2025
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23/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b304d13 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 18 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLLES FERREIRA DE SOUZA -
18/07/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS AMD LTDA.
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18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES FERREIRA DE SOUZA
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18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS AMD LTDA.
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18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES FERREIRA DE SOUZA
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18/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES FERREIRA DE SOUZA
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18/07/2025 11:27
Proferida decisão
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17/07/2025 14:04
Audiência una designada (13/08/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2025 14:04
Audiência una cancelada (13/08/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2025 14:02
Audiência una designada (13/08/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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