TRT1 - 0100258-27.2024.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d0046 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência de instrução em 10/12/2025 10:15, que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings.
Ficam cientes as partes que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Sum. 74, TST).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Cientes as partes que as testemunhas não serão ouvidas nos escritórios dos respectivos patronos, bem como na empresa reclamada.
O mesmo entendimento se aplica às testemunhas que possuam ação contra a(s) ré(s) com causa de pedir e pedidos idênticos, inclusivecom pedido de dano moral, uma vez que entende o Juízo que, neste caso, a testemunha não teria isenção para depor.
A audiência não será adiada para substituição da referida testemunha.
Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom por qualquer uma das partes, testemunhas e/ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora designadas, já que disponível a sala de audiências do Juízo com equipamento próprio e funcionário de plantão para o auxílio com qualquer dificuldade técnica.
O acesso à reunião será realizado por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 ou Id da reunião 9445339805 e senha: 1234.
Os advogados deverão dar ciência da realização da audiência a seus clientes (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT).
Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação.
As partes deverão informar, em 5 dias a partir da ciência deste despacho, acerca da aceitação ou não da tramitação do processo de forma 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, da Resolução CNJ nº 385/21 e do AC 15/2021 deste E.
TRT, ressalvando-se que as futuras publicações continuarão a ser feitas por DJEN, o que deverá ser observado pela Secretaria.
Não havendo oposição, o feito será convertido em 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11 /2022 c/c Ato nº 1/23 do TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA LINS *55.***.*23-60 -
21/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAQUEL DA SILVA LINS *55.***.*23-60 em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISLAINE DESIDERIO ANDRADE em 20/08/2025
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06/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100258-27.2024.5.01.0033 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: CRISLAINE DESIDERIO ANDRADE RECORRIDO: RAQUEL DA SILVA LINS *55.***.*23-60 ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, para anulá-la desde a audiência em que indeferida a oitiva das testemunhas, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com a realização da prova oral, prosseguindo-se com nova decisão de mérito, como entender de direito, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE DESIDERIO ANDRADE -
05/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA LINS *55.***.*23-60
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05/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE DESIDERIO ANDRADE
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30/07/2025 13:41
Anulada a(o) sentença / acórdão
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 10:46
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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26/05/2025 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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31/01/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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