TRT1 - 0010258-70.2013.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAYCON MACHADO DE SOUZA em 25/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 19/09/2025
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09/09/2025 13:17
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MACHADO DE SOUZA
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7898b0d proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do executado RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO -
05/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP
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05/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
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05/09/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO sem efeito suspensivo
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04/09/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/09/2025 11:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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28/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e18ab0 proferida nos autos.
DECISÃO A Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade assume natureza interlocutória, sendo, pois, irrecorrível, de plano, podendo somente ser atacada mediante embargos à execução, após a garantia do Juízo.
Inteligência da Súmula nº 214, do C.
TST.
Assim, por não preenchidos os requisitos de admissibilidade, nego seguimento ao recurso do Executado.
Ciente a parte recorrente.
Decorrido o prazo in albis, prossiga-se, nos termos da Decisão Id.97bae68, com o retorno dos autos ao sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO -
27/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO
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27/08/2025 11:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO
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25/08/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2025 10:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 22/08/2025
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16/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97bae68 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos.
RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO, nos autos da reclamação ajuizada por CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO, opôs exceção de pré-executividade pelas razões constantes de #id:e005c0c.
O excepto se manifestou no #id:5de9ca4. É o relatório.
Decido: A exceção de pré-executividade somente se justifica em hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se intenta a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva, mesmo que parcial, desde que ela seja visível.
Com efeito, a função da Exceção de Pré-Executividade é atacar a Execução fundada em créditos com a exigibilidade suspensa ou extinta, ou em títulos carentes dos requisitos de exigibilidades legalmente exigidos.
Esta ferramenta jurídica provoca o reexame prévio do juízo de admissibilidade para regularização do prosseguimento do feito.
A Exceção evita a efetivação de um processo executivo constituído de forma irregular ou infundada e, via de consequência, evita a efetivação da penhora.
Logo, sua excepcionalidade, sem previsão legal, normalmente refere-se a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória.
Com outras palavras, tal exceção nega a executividade do título que se pretende cobrar, alegando nulidades e vícios processuais que o tornam ineficaz, desde que o aspecto arguido seja absoluto e notório pelos elementos de conhecimento geral e/ou constantes dos autos.
Pugna o excipiente pela nulidade de citação, alegando, em síntese, que não foi validamente citado.
Assevera ainda que "o bloqueio da CNH implica na suspensão do direito de dirigir como medida coercitiva e atípica, não podendo ser aplicado indiscriminadamente, notadamente quando não se evidencia indícios de ocultação de patrimônio e/ou meio efetivo de quitação do débito exequendo, sendo então uma medida desproporcional e inócua ao fim pretendido, ferindo, tão somente o direito fundamental da pessoa humana".
Sem razão o executado.
Observo que o reclamado foi regularmente citado através de edital de #id:8c7be1d em vista a devolução do mandado de notificação de #id:30e3968 consoante se vê na certidão do oficial de justiça de #id:9e4dc91, presumindo-se que o excipiente se encontrava em local incerto e não sabido.
Com efeito, o endereço do referido mandado de notificação constava devidamente registrado em cadastro oficial junto à receita federal (#id:47a25c0): Com relação à suspensão da CNH, considerando que ao Juiz cabe, na direção do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas mandamentais, ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da execução.
Considerando ainda a presunção de ocultação de patrimônio dos executados, diante da ativação de todos os convênios disponíveis ao Juízo para busca de recursos dos executados com a finalidade de pagamento da dívida que possui caráter alimentar, de cunho preferencial sem sucesso.
Considerando, ademais, o que restou julgado no ADI n. 5941 no STF, entendo razoável a determinação de suspensão da CNH do réu.
Registre-se que se trata de demanda trabalhista ajuizada em 2013 sendo certo que todos os meios executórios em face dos réus restaram infrutíferos, de modo que a medida apenas foi levada a efeito como última forma de se ao menos tentar ver o crédito trabalhista adimplido.
Pelo exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE oposta, pelos termos da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao sobrestamento aguardando-se o término do prazo da prescrição intercorrente.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO -
13/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO
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13/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
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13/08/2025 14:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO
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12/08/2025 22:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 08/08/2025
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07/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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01/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d23ed proferido nos autos. DESPACHO Aos Exceptos para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento da Exceção de Pré-Executividade..
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP -
30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP
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30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
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30/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/07/2025 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/07/2025 09:13
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/07/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 15:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/03/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 27/02/2025
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21/02/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
-
18/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2023 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 02/05/2023
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25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 21:57
Expedido(a) edital a(o) MAYCON MACHADO DE SOUZA
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20/04/2023 21:57
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO
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19/04/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP
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19/04/2023 18:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO sem efeito suspensivo
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19/04/2023 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/04/2023 14:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
-
17/04/2023 12:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
-
16/04/2023 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/04/2023 17:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/04/2023 17:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/04/2023 13:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2023 17:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
-
17/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO em 06/03/2023
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31/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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31/01/2023 17:18
Encerrada a conclusão
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14/12/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
-
13/12/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/12/2022 14:09
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO
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29/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/11/2022 14:18
Encerrada a conclusão
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07/11/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
-
20/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 18/10/2022
-
05/10/2022 08:38
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
-
03/10/2022 19:02
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2022 19:02
Registrada a inclusão de dados de CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2022 19:02
Registrada a inclusão de dados de MAYCON MACHADO DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 22:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
-
29/09/2022 22:36
Determinada a inclusão de dados de CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/09/2022 22:36
Determinada a inclusão de dados de RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/09/2022 22:36
Determinada a inclusão de dados de MAYCON MACHADO DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/09/2022 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/08/2022 08:28
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
-
10/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
-
09/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/08/2022 16:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2022 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MAYCON MACHADO DE SOUZA em 06/05/2022
-
28/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 27/04/2022
-
26/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:12
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO
-
25/04/2022 09:12
Expedido(a) edital a(o) CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP
-
25/04/2022 09:12
Expedido(a) edital a(o) MAYCON MACHADO DE SOUZA
-
21/04/2022 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO sem efeito suspensivo
-
19/04/2022 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/04/2022 15:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição reclte)
-
08/04/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
-
07/04/2022 01:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
01/04/2022 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 10:20
Desarquivados os autos
-
11/12/2017 16:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 28/08/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 14:43
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/07/2017 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2017 00:05
Decorrido o prazo de MAYCON MACHADO DE SOUZA em 21/07/2017 23:59:59
-
21/07/2017 16:14
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/06/2017 00:56
Publicado(a) o(a) Edital em 29/06/2017
-
29/06/2017 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 14:03
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/05/2017 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2017 06:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2017 06:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2017 06:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/05/2017 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 18:06
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/05/2017 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2017 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2017 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2017 14:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/03/2017 14:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/03/2017 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2017 14:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/03/2017 14:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 23/02/2017 23:59:59
-
06/02/2017 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 17:17
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/01/2017 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 13:15
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/12/2016 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 17:24
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/11/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2016 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 15:07
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/10/2016 07:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2016 16:38
Decorrido o prazo de RODRIGO DE LIMA CASTELO BRANCO em 27/05/2016 23:59:59
-
14/09/2016 16:38
Decorrido o prazo de MAYCON MACHADO DE SOUZA em 27/05/2016 23:59:59
-
13/09/2016 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2016 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2016 10:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2016 10:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/08/2016 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2016 10:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2016 10:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/08/2016 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 15:38
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de MAYCON MACHADO DE SOUZA em 20/07/2016 23:59:59
-
05/07/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 05/07/2016
-
05/07/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 12:47
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/05/2016 11:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2016 11:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2016 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 25/04/2016 23:59:59
-
25/04/2016 18:38
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/04/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2016
-
07/04/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2016 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 16:47
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/03/2016 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 28/03/2016 23:59:59
-
08/03/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2016
-
08/03/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2016 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 15:15
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/02/2016 00:24
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
11/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 10/12/2015 23:59:59
-
01/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP em 30/11/2015 23:59:59
-
01/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 30/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2015
-
29/11/2015 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2015
-
29/11/2015 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2015 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 11:59
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/11/2015 17:39
Determinada a inclusão de dados de CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-08 no BNDT
-
05/11/2015 16:04
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/11/2015 16:03
Encerrada a conclusão
-
05/11/2015 16:02
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/08/2015 17:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2015
-
28/08/2015 17:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2015 17:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2015
-
28/08/2015 17:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2015 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2015 11:11
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/08/2015 00:24
Decorrido o prazo de FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA em 07/08/2015 23:59:59
-
08/08/2015 00:24
Decorrido o prazo de EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE em 07/08/2015 23:59:59
-
07/08/2015 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2015
-
07/08/2015 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2015 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2015
-
07/08/2015 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2015 02:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2015 17:44
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/04/2015 07:39
Decorrido o prazo de EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE em 24/04/2015 23:59:59
-
25/04/2015 07:38
Decorrido o prazo de FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA em 24/04/2015 23:59:59
-
14/04/2015 03:38
Publicado(a) o(a) Intimação em 14/04/2015
-
14/04/2015 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2015 10:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/04/2015 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral
-
07/04/2015 15:32
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
07/04/2015 15:31
Encerrada a conclusão
-
07/04/2015 15:31
Conclusos os autos para despacho
-
07/04/2015 15:30
Encerrada a conclusão
-
07/04/2015 15:28
Conclusos os autos para despacho
-
05/03/2015 00:21
Decorrido o prazo de CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP em 04/03/2015 23:59:59
-
10/02/2015 10:12
Publicado(a) o(a) Edital em 10/02/2015
-
10/02/2015 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2015 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2015 15:26
Conclusos os autos para despacho
-
09/01/2015 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2014 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2014 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2014 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2014 11:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2014 11:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/11/2014 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2014 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2014 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/11/2014 10:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2014 10:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/11/2014 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2014 00:26
Decorrido o prazo de EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE em 10/11/2014 23:59:59
-
10/11/2014 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2014 16:01
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
29/10/2014 02:16
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/10/2014
-
29/10/2014 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2014 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2014 13:42
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
04/10/2014 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2014 12:05
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
26/09/2014 01:29
Decorrido o prazo de EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE em 25/09/2014 23:59:59
-
26/08/2014 08:51
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/08/2014
-
26/08/2014 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2014 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2014 16:33
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
21/08/2014 16:31
Encerrada a conclusão
-
21/08/2014 16:29
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
-
21/08/2014 16:27
Encerrada a conclusão
-
21/08/2014 16:27
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
-
07/07/2014 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2014 15:39
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO em 09/05/2014 23:59:59
-
29/06/2014 10:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2014
-
29/06/2014 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 07:15
Decorrido o prazo de CASTELO & GUEDES INSTALACOES E OBRA CIVIL LTDA - EPP em 05/05/2014 23:59:59
-
28/06/2014 10:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2014
-
28/06/2014 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2014 10:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2014
-
28/06/2014 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2014 10:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2014
-
28/06/2014 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2014 17:22
Decorrido o prazo de FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA em 06/02/2014 23:59:59
-
14/06/2014 17:21
Decorrido o prazo de EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE em 06/02/2014 23:59:59
-
13/06/2014 18:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2014
-
13/06/2014 18:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 18:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2014
-
13/06/2014 18:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2014 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2014 08:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2014 08:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/05/2014 17:46
Homologada a liquidação
-
26/05/2014 15:47
Conclusos os autos para decisão Geral
-
11/05/2014 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2014 17:03
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
25/04/2014 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2014 01:28
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/04/2014 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2014 12:24
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/04/2014 12:24
Iniciada a liquidação por cálculos
-
19/04/2014 12:23
Transitado em julgado em 07022014
-
27/01/2014 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
27/01/2014 10:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
-
27/01/2014 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CLAUDEMIR FERREIRA QUINTILIANO
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09/12/2013 11:20
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
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06/12/2013 15:02
Audiência inicial realizada (06/12/2013 11:15 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2013 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2013 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2013 11:20
Audiência inicial designada (06/12/2013 11:15 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2013 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2013 12:34
Conclusos os autos para despacho
-
27/08/2013 12:34
Audiência inicial cancelada (22/08/2013 10:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2013 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2013 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2013 12:07
Audiência inicial designada (22/08/2013 10:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2013 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2013 16:40
Conclusos os autos para despacho
-
27/04/2013 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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