TRT1 - 0100115-11.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO
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19/09/2025 16:28
Registrada a inclusão de dados de MARCIO SOUZA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/09/2025 15:06
Iniciada a execução
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15/09/2025 13:28
Homologada a liquidação
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15/09/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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14/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO em 13/08/2025
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04/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100115-11.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO RECLAMADO: MÁRCIO SOUZA FERREIRA DESTINATÁRIO: DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido ofício para habilitação no Seguro - Desemprego, em favor do(a) reclamante.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO -
01/08/2025 12:44
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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01/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO
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25/07/2025 23:31
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO
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23/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO
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21/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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20/07/2025 21:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/07/2025 21:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO em 12/06/2025
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04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO
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27/05/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 15:19
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO
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26/05/2025 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 12:54
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 12:54
Transitado em julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 12:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/05/2025 11:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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14/05/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO
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14/05/2025 11:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2025 11:46
Audiência una realizada (14/05/2025 09:00 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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13/05/2025 22:06
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/03/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO SOUZA FERREIRA
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07/02/2025 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/02/2025 10:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 10:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:39
Audiência una designada (14/05/2025 09:00 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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06/02/2025 10:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 10:38
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO SOUZA FERREIRA
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05/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ESPIRIDIAO
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05/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2025 10:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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