TRT1 - 0100027-19.2019.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/09/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA em 20/08/2025
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA em 06/08/2025
-
04/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1697d proferido nos autos.
Nos termos da decisão proferida em sede de antecipação da tutela, nos autos da ação rescisória tombada sob o nº 101675-61.2017.5.01.0000, in verbis: Diante do exposto, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC de 2015, DEFIRO a tutela provisória de urgência para suspender as execuções que tenham por apoio o título judicial formado nos autos da reclamação trabalhista 0047200-77.2009.5.01.0343, até o julgamento do recurso ordinário em ação rescisória. Esclarece-se que esta decisão não implica na determinação de devolução de valores eventualmente já levantados, devido a sua natureza precária. Considerando-se que o julgamento do recurso ordinário na ação rescisória já ocorrera, com o seguinte resultado: ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente a ação rescisória, com base no art. 485, V, do CPC/1973, por violação literal do art. 7º, XXVI, da CF, e desconstituir em parte o acórdão proferido pelo TRT nos autos 472-2009-343-01-00-6.
Em juízo rescisório, limitar temporalmente a condenação do pagamento dos intervalos intrajornada apenas aos períodos não abrangidos pelas normas coletivas anexadas aos autos daquela ação, e que contenham expressa fixação de intervalo de 30 minutos. Custas e honorários, naquela ação, inalterados, porquanto mantida a procedência parcial da ação.
Custas invertidas, nesta ação, em 2% sobre o valor da causa.
Honorários advocatícios nesta ação, pelo réu, nos termos da fundamentação.
Restitua-se ao autor o depósito prévio.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024. Ainda, registre-se que os embargos de declaração manejados foram conhecidos e não providos.
Em que pese ter havido a interposição de recursos extraordinários pelas partes, não há, até o momento decisão que imponha às execuções baseadas no título formado nos autos do processo 0047200-77.2009.5.01.0343 a continuidade de seu sobrestamento.
Desta forma, determina-se: O restabelecimento do prosseguimento da execução nos presentes; A intimação do autor para adequação da sua conta (no prazo de dez dias) ao julgado proferido em sede de recurso ordinário em ação rescisória tombada sob o nº 101675-61.2017.5.01.0000, adequando-se ao julgado, nos seguintes termos: Em juízo rescisório, reexaminando os elementos de prova da ação subjacente, verifica-se efetivamente a existência de norma coletiva com previsão de intervalos de trinta minutos, mas cuja vigência não abrange todo o período discutido na ação subjacente.
Com efeito, a petição inicial daquela demanda trouxe pedido de condenação limitado ao período de 1.5.2004 a 30.8.2008 (fl. 64).
A redução do intervalo intrajornada encontrava previsão nos ACT’s anteriores a 30.4.2004 (p.ex.
ACT 2003/2004, Anexo I, fl. 105) e posteriores a 1.9.2008 (ACT 2008/2009, fl.
Cl. 2ª, fl. 113), mas não no período postulado na ação subjacente.
Por outro lado, foi firmado Termo Aditivo ao ACT 2004/2005, com vigência a partir de 13.7.2005 e expressa designação do intervalo de 30 minutos, para o Setor Operacional (cl. 2ª, fl. 134).
Ante o exposto, dá-se provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada na ação subjacente, para limitar temporalmente a condenação do pagamento dos intervalos intrajornada apenas aos períodos não abrangidos pelas normas coletivas anexadas aos autos daquela ação, e que contenham expressa fixação de intervalo de 30 minutos. Após a retificação, intime-se a ré para, nos termos, prazos e sob as penas do §2º do artigo 879 da CLT ofertar impugnação objetiva e específica.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA -
01/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA
-
01/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/08/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/11/2024 09:42
Registrada a inclusão de dados de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
24/07/2023 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2023 14:33
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/06/2023 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/06/2023 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 14:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA em 07/06/2023
-
31/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA
-
30/05/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA em 25/05/2023
-
22/05/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/05/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA
-
16/05/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/05/2023 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/05/2023 15:52
Encerrada a conclusão
-
05/05/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/04/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/03/2023 01:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2019 17:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/10/2019 04:24
Decorrido o prazo de WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA em 11/09/2019
-
02/10/2019 04:24
Decorrido o prazo de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA em 11/09/2019
-
22/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Agravo)
-
16/09/2019 09:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-90 sem efeito suspensivo
-
15/09/2019 20:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-90 sem efeito suspensivo
-
12/09/2019 08:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/09/2019 18:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/09/2019 22:38
Decorrido o prazo de WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA em 21/08/2019
-
01/09/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 09:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
28/08/2019 12:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
22/08/2019 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/08/2019 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazão de embargos)
-
17/08/2019 02:22
Decorrido o prazo de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA em 12/08/2019
-
14/08/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/08/2019 17:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
30/07/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2019 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA em 02/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2019 11:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*34-05
-
15/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA em 14/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Oferecimentos de Bens)
-
14/06/2019 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/06/2019 11:45
Encerrada a conclusão
-
14/06/2019 09:56
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/06/2019 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos)
-
12/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 22:49
Homologada a liquidação
-
10/06/2019 15:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/06/2019 15:21
Encerrada a conclusão
-
07/06/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/05/2019 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 09:17
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA em 13/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 21:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
30/04/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA em 29/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
23/03/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2019 01:48
Decorrido o prazo de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA em 15/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e juntada)
-
14/03/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
22/01/2019 12:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
21/01/2019 09:52
Concedida a tutela provisória de evidência de WILSON GERHARDT DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*34-05
-
18/01/2019 12:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/01/2019 12:02
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
17/01/2019 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0107578-96.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello Andreucci Lima Moreira Santoni
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 17:08
Processo nº 0100080-81.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Claudio Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2024 23:17
Processo nº 0100945-82.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Rezende Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 16:14
Processo nº 0100419-46.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidia Augusto Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 17:45
Processo nº 0101823-15.2016.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Fernandes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2016 13:04