TRT1 - 0101339-14.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ECOEED AGROECOLOGIA LTDA
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de HIGOR FAVORETO DA SILVA BIANA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES MACHADO em 03/09/2025
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26/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586184d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência ratione loci arguida pela Ré ao ID. 5926b6d, sob a alegação, em suma, de que o reclamante foi contratado e trabalhou no Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ.
O Autor, conquanto intimado, não se manifestou.
A regra geral da competência territorial na Justiça do Trabalho e suas exceções, encontram-se previstas no art. 651 caput da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro." Desta forma, ACOLHO a exceção arguida, com fulcro no art. 651 caput da CLT.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos eletronicamente para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. aa NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES MACHADO -
25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR FAVORETO DA SILVA BIANA
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25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES MACHADO
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25/08/2025 22:10
Acolhida a exceção de incompetência
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25/08/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/08/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES MACHADO em 13/08/2025
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13/08/2025 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c848b2b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação pelo réu de exceção de incompetência em razão do lugar, suspende-se o curso da presente ação, por força do art. 800 da CLT.
Foi retirado o feito de pauta.
Manifeste-se o autor-excepto no prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos para decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES MACHADO -
01/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES MACHADO
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01/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:43
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/07/2025 10:50
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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29/07/2025 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2025 00:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) ECOEED AGROECOLOGIA LTDA
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22/07/2025 14:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ITALO FAVORETO DA SILVA BIANA
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22/07/2025 14:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HIGOR FAVORETO DA SILVA BIANA
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17/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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12/07/2025 01:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 15:41
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2025 15:41
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) ECOEED AGROECOLOGIA LTDA
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11/02/2025 04:00
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES MACHADO em 10/02/2025
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31/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES MACHADO
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30/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/01/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) ECOEED AGROECOLOGIA LTDA
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16/12/2024 13:39
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 15:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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