TRT1 - 0100975-05.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 16/09/2025
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08/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
05/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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05/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PENA GAMA
-
03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANA PAULA PENA GAMA em 02/09/2025
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25/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac05b76 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 21/08/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DECISÃO Vistos, etc. A parte autora pretende o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com base na irregularidade de recolhimento do FGTS.
Por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos constantes do art.300 do CPC para o deferimento da medida nos termos pretendidos.
De fato, a alegação de que há elementos para a rescisão indireta do contrato de trabalho requer a formação do contraditório, não havendo elementos suficientes a sua comprovação em sede de cognição sumária.
Intime-se a parte autora desta decisão da designação de audiência UNA.
Citem-se as reclamadas para a audiência. NOVA IGUACU/RJ, 23 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PENA GAMA -
23/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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23/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PENA GAMA
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23/08/2025 20:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA PENA GAMA
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21/08/2025 21:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100975-05.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 16:08
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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