TRT1 - 0101198-64.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/09/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARQUES LEITE
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11/09/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON MARQUES LEITE sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA em 26/08/2025
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16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/08/2025
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14/08/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101198-64.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: ANDERSON MARQUES LEITE RECLAMADO: UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e6a56c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ANDERSON MARQUES LEITE em face de ÚNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA. e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a 1ª reclamada no período de 17/2/2022 a 15/3/2023 e para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio de 33 (trinta e três) dias; - 13º salários de 2022, proporcional a 10/12, e de 2023, proporcional a 4/12; - férias 2022/2023, integrais simples, e 2023/2024, proporcionais a 2/12, ambas acrescidas de 1/3; - multa do §8º do art. 477 da CLT; - horas extraordinárias com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio e FGTS+40%; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; - quitação substitutiva do valor equivalente à totalidade do benefício do seguro-desemprego que à parte reclamante estaria disponível caso não houvesse a prática culposa da atitude ilícita; e - anotar o período do vínculo na CTPS do reclamante, a fim de que conste sua admissão em 17/2/2022 e saída em 17/4/2023, na função de Ajudante Interno e salário de R$ 1.300,00 por mês.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Improcede o pedido formulado em face da 2ª reclamada.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 616,13, pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 30.806,45, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada por edital.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA -
11/08/2025 14:47
Expedido(a) edital a(o) UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
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31/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARQUES LEITE
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30/07/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 616,13
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30/07/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON MARQUES LEITE
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30/07/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON MARQUES LEITE
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30/07/2025 08:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/07/2025 14:03
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/07/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:30
Audiência de instrução realizada (07/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 13:14
Juntada a petição de Réplica
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11/11/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 08:08
Audiência de instrução designada (07/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 14:30
Audiência inicial realizada (07/11/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:52
Expedido(a) edital a(o) UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
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08/10/2024 13:09
Audiência inicial designada (07/11/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 13:09
Audiência inicial realizada (08/10/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/09/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
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05/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARQUES LEITE
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05/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/09/2024 11:32
Audiência inicial designada (08/10/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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