TRT1 - 0100424-11.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 26/08/2025
-
13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd74616 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE JOAO BATISTA DOS SANTOS, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Por fim, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
12/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
12/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2025 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/08/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/08/2025 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,33)
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,33)
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,33)
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,33)
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,33)
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,33)
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,33)
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,33)
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,34)
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,34)
-
05/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,34)
-
22/07/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.833,34)
-
26/06/2024 15:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2024 15:07
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
26/06/2024 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 15:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/06/2024 15:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/04/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
31/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA NUNES
-
30/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
30/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
30/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
30/10/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/10/2023 07:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/10/2023 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/08/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 10:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.426,92)
-
09/08/2023 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/08/2023 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2023 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/08/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
29/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2023 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2023 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/05/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011600-91.2014.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Beghe de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2014 22:37
Processo nº 0101000-02.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Ramos da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 14:52
Processo nº 0100111-94.2016.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Nunes Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2016 20:05
Processo nº 0011414-92.2015.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2015 13:27
Processo nº 0100998-91.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 14:56