TRT1 - 0011600-91.2014.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 08/09/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 26/08/2025
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15/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5a3fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Relatório Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral através de diversas medidas, não tendo ativado as demais ferramentas ou tomado outras medidas diante da inércia da parte autora, já que a reforma trabalhista inovou nesse aspecto, ao conferir nova redação ao art. 878 da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, que estabelece: Art. 878.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Assim, a execução de ofício pelo juiz passa a ser exceção, enquanto a regra geral será a obrigatoriedade de iniciativa da parte interessada. Frise-se que a reclamada foi incluída no Regime Especial de Execução Forçada - REEF, o que impede a adoção de medidas constritivas em face da ré.
Devidamente intimada em 18/05/2023 (id 9a89004), para indicar meios ao prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB, RENAJUD) , se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO PEDRO SCHOTT -
12/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
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12/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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12/08/2025 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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07/08/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/08/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/11/2024 09:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/11/2024 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/11/2024 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/08/2023 15:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 19/07/2023
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20/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 19/07/2023
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12/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
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10/07/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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10/07/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/05/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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18/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de Delegacia da Receita Federal em 21/03/2023
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02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 01/03/2023
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02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 01/03/2023
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02/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de Delegacia da Receita Federal em 01/02/2023
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31/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
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29/01/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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29/01/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/12/2022 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2022 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2022 11:03
Expedido(a) mandado a(o) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
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16/12/2022 10:50
Expedido(a) ofício a(o) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
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14/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/05/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/05/2022
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24/03/2022 09:01
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 17/03/2022
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04/03/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/01/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento novo ofício CEF)
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28/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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27/01/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de novo ofício a CEF)
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01/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/11/2021
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26/11/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 18/10/2021
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28/09/2021 08:12
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/09/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/09/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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01/09/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/08/2021
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31/08/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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31/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/08/2021 16:40
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/06/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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12/06/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/05/2021 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2021 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2021 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2021 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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29/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 28/09/2020
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17/09/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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10/09/2020 10:30
Expedido(a) alvará a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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01/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 31/08/2020
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27/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
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27/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre dados bancários para alvará)
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25/08/2020 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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25/08/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/08/2020 08:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre decurso do prazo e expedição de alvará)
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20/08/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando idade de 62 do autor)
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20/08/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/08/2020 09:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre expedição de alvará)
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20/08/2020 00:17
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA em 19/08/2020
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20/08/2020 00:17
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 19/08/2020
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20/08/2020 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 19/08/2020
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20/08/2020 00:15
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 19/08/2020
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09/08/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INTERCORRENTE)
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08/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA
-
07/08/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
07/08/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA
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07/08/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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07/08/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/08/2020 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor COVID 19)
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02/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 01/07/2020
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04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 03/06/2020
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13/05/2020 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2020 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2020 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2020 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2020 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2020 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2020 11:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 17:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2020 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2020 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2020 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2020 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2020 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2020 15:42
Expedido(a) mandado a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA
-
06/05/2020 15:42
Expedido(a) mandado a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
06/05/2020 15:42
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA
-
06/05/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO PEDRO SCHOTT
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05/05/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/05/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração despacho e intimação da garantia do juízo)
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01/05/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/04/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/03/2020 10:44
Expedido(a) ofício a(o) TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA
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13/02/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/10/2019 15:52
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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20/09/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 07:49
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/08/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
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30/07/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de bloqueio do VT)
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19/07/2019 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação processo advogado Autor)
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27/05/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 13:04
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/04/2019 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/03/2019 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Mandado)
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14/03/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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10/11/2018 01:45
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO - EIRELI em 08/11/2018 23:59:59
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10/11/2018 01:45
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA em 08/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/11/2018 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2018 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2018 10:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/11/2018 10:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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06/11/2018 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2018 10:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/11/2018 10:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/08/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 22:24
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/07/2018 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2018 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2018 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2018 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/04/2018 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/03/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 14:36
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 16/02/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 16/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 11:20
Homologada a liquidação
-
13/12/2017 19:48
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 06/11/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 10:51
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 29/09/2017 23:59:59
-
19/09/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2017
-
19/09/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 10/08/2017 23:59:59
-
30/07/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
-
30/07/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 16:16
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/06/2017 03:27
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 14/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/05/2017 02:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 04/05/2017 23:59:59
-
19/04/2017 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2017
-
19/04/2017 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 03:30
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 20/03/2017 23:59:59
-
09/03/2017 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 09:40
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/09/2016 21:05
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/09/2016 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 13:53
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/09/2016 08:51
Transitado em julgado em 26/07/2016
-
09/08/2016 13:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2016 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 28/01/2016 23:59:59
-
29/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 28/01/2016 23:59:59
-
20/01/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/01/2016
-
20/01/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2016 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALUIZIO PEDRO SCHOTT - CPF: *67.***.*06-49 sem efeito suspensivo
-
15/01/2016 09:53
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
18/12/2015 00:04
Decorrido o prazo de ALUIZIO PEDRO SCHOTT em 17/12/2015 23:59:59
-
18/12/2015 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 17/12/2015 23:59:59
-
09/12/2015 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2015
-
09/12/2015 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2015 15:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALUIZIO PEDRO SCHOTT - CPF: *67.***.*06-49
-
06/08/2015 05:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
06/08/2015 05:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2015 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/05/2015 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 296.41
-
19/05/2015 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALUIZIO PEDRO SCHOTT
-
19/05/2015 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALUIZIO PEDRO SCHOTT
-
24/04/2015 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/04/2015 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2015 11:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/04/2015 11:00
Convertido o julgamento em diligência
-
22/04/2015 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/04/2015 14:08
Audiência una realizada (22/04/2015 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/02/2015 05:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2015
-
05/02/2015 05:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2015 05:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2015
-
05/02/2015 05:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2015 05:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2015
-
05/02/2015 05:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2015 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/10/2014 22:37
Audiência una designada (22/04/2015 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/10/2014 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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