TRT1 - 0100800-60.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULA MARQUES DA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELAINE DO CARMO SILVA em 26/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743b54d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE ELAINE DO CARMO SILVA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO PAULA MARQUES DA SILVA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Por fim, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DO CARMO SILVA -
12/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA
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12/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO CARMO SILVA
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12/08/2025 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/08/2025 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.100,00)
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25/10/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ELAINE DO CARMO SILVA em 27/09/2024
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27/09/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA
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15/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO CARMO SILVA
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15/09/2024 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/09/2024 15:55
Iniciada a liquidação
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15/09/2024 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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15/09/2024 15:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/09/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/09/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA
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26/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO CARMO SILVA
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26/07/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/09/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/07/2024 12:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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