TRT1 - 0101105-02.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 08:10
Expedido(a) notificação a(o) CERAMICA VILA NOVA LTDA - EPP
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07/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d19ca0 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por expressa vedação legal. Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 29/10/2025 às 14:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO THOMAZ DOMINGOS DE FREITAS -
06/08/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) CERAMICA VILA NOVA LTDA - EPP
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06/08/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO THOMAZ DOMINGOS DE FREITAS
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06/08/2025 13:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO THOMAZ DOMINGOS DE FREITAS
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06/08/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 10:36
Audiência una designada (29/10/2025 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/08/2025 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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