TRT1 - 0100922-14.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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18/09/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 23:22
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO LUAR DO SANTO CRISTO LTDA
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18/09/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA LAURENTINO
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15/09/2025 11:53
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 12:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 14:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f957e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o último dia trabalhado ou se segue trabalhando.
Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUSA LAURENTINO -
01/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA LAURENTINO
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01/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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21/07/2025 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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