TRT1 - 0101494-07.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. em 11/09/2025
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10/09/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12aa894 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Autor em 25/08/2025, documento de id fd22f9b , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 73a5748.
Custas pelas Rés. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id fd22f9b por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. - CARGILL AGRICOLA S A -
28/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARGILL AGRICOLA S A
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28/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
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28/08/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. em 27/08/2025
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25/08/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6baf42c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por WILLIAM LIMA DA SILVA para condenar SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. e, subsidiariamente, CARGILL AGRICOLA S A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Diferença de 15 dias de saldo de salários;Horas extras até 17.02.2024;Integração das horas extras devidas, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário e FGTS.
Registro que este juízo já não adotava o entendimento da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas, razão pela qual diante da nova redação não há que se restringir sua aplicação em 20.03.2023; eHonorários sucumbência de 10%. Custas no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$25.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM LIMA DA SILVA -
13/08/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) CARGILL AGRICOLA S A
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13/08/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
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13/08/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LIMA DA SILVA
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13/08/2025 06:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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13/08/2025 06:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM LIMA DA SILVA
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13/08/2025 06:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/08/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CARGILL AGRICOLA S A
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05/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
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05/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LIMA DA SILVA
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05/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/08/2025 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2025 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 09:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 09:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. em 03/02/2025
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20/01/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CARGILL AGRICOLA S A
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14/01/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
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14/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LIMA DA SILVA
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14/01/2025 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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