TRT1 - 0100915-31.2025.5.01.0001
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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10/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE MELO TEIXEIRA
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100915-31.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301125400000238123835?instancia=1 -
27/08/2025 11:15
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2025 09:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2025 11:40
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/08/2025 11:36
Audiência una cancelada (30/09/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 25/08/2025
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26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE MELO TEIXEIRA em 25/08/2025
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15/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ebc12 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
A ré interpôs Exceção de Incompetência Territorial, alegando que o Juízo competente para processar e julgar a presente reclamação trabalhista é o da Comarca de Jarinu, em São Paulo.
O autor, em sua contestação, informa que a prestação de serviços ocorreu no Município de Duque de Caxias, anexando, inclusive, sua CTPS assinada com indicação da localidade de Duque de Caxias.
O art. 651 CLT é claro ao estabelecer que a competência territorial para o ajuizamento de dissídio individual de trabalho é definida pelo local onde o empregado prestou serviços ao empregador.
O mesmo dispositivo prevê as hipóteses de exceção, conforme seus §§ 1.º e 3.º, da CLT, não cabendo ao julgador fazer distinção onde a lei não o faz.
A alegação da ré de que a sede da empresa se encontra em Jarinu, por si só, não é determinante para definir a competência territorial, uma vez que a lei prioriza o local da prestação dos serviços.
Assim, considerando que o autor alega que a prestação de serviços ocorreu no Município de Duque de Caxias, e que tal alegação é corroborada pelos documentos juntados aos autos, acolho a Exceção de Incompetência Territorial e determino que os autos sejam encaminhados a uma das Varas do Trabalho de Duque de Caxias, para que prossiga com o processamento e julgamento da presente demanda.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DE MELO TEIXEIRA -
14/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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14/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE MELO TEIXEIRA
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14/08/2025 16:47
Acolhida a exceção de incompetência
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14/08/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/08/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadf325 proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre o pedido de Exceção de Incompetência RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DE MELO TEIXEIRA -
08/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE MELO TEIXEIRA
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08/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/08/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JUSTINO DE GOUVEA
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04/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE MELO TEIXEIRA
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01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/07/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/07/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:04
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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22/07/2025 09:04
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CICERO DE MELO TEIXEIRA
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21/07/2025 11:45
Audiência una designada (30/09/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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