TRT1 - 0100918-56.2020.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf5f965 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Aponta a executada que as penhoras dos autos recaíram sobre sua conta ITAÚ em que recebe os valores da pensão alimentícia paga pelo ex-marido, por decisão do processo que tramita perante a 3ª Vara de Família de Olaria, valores estes de titularidade do seu filho menor de idade.
A ré junta documentos que comprovam o alegado.
Por fim, pleiteia o desbloqueio de valores, em caráter urgente, tendo em vista o risco de dano irreparável à subsistência do menor.
No caso, diante das provas de que a referida conta bloqueada é o destino do pagamento da pensão alimentícia do filho menor, conforme #id:2ed0edf, em vista do direito do menor, determino a paralisação imediata do SISBAJUD sobre a conta ITAÚ da ré RAFAELA MARTINS DA SILVA.
Devolva-se por alvará à RAFAELA MARTINS DA SILVA, executada, 90% dos valores retidos em favor da mesma, na mesma conta (ITAÚ, AG. 8467, CONTA 0142662-1).
Deverá ser mantido o SISBAJUD nas demais contas da executada.
Sem prejuízo, oficie-se ao 9º RGI para que remeta a este Juízo a certidão de ônus reais do imóvel situado em RUA PROFESSOR MOTA MAIA, 97, APTº 302, RECREIO DOS BANDEIRANTES, CEP 22790-701, informando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita, na forma da Lei 5584/70 e que a gratuidade de justiça se estende aos atos extrajudiciais, de acordo com o Aviso 810/2010 da CGJRJ e Ato Normativo TJ nº 19/09, ressaltando ainda que a informação requerida não é destinada a particulares, mas sim ao poder Judiciário Trabalhista que, por força do art. 878 da CLT, tem o dever de promover a execução de suas sentenças, de ofício.
A recusa no fornecimento da informação inviabilizará o prosseguimento do processo, recaindo sobre este órgão a responsabilidade por esta interrupção. ****O PRESENTE DESPACHO SEGUE ASSINADO E TEM FORÇA DE ATO DE COMUNICAÇÃO PARA FINS DE CELERIDADE PROCESSUAL**** RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MOREIRA ALVES -
05/11/2021 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAQUEL MOREIRA ALVES em 26/10/2021
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27/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELA MARTINS DA SILVA em 26/10/2021
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14/10/2021 15:46
Conhecido o recurso de RAFAELA MARTINS DA SILVA - CPF: *50.***.*55-04 e não provido
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14/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
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14/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
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14/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOREIRA ALVES
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13/10/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MARTINS DA SILVA
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22/09/2021 09:56
Incluído em pauta o processo para 06/10/2021 14:00 Principal Tele14h ()
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19/08/2021 15:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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30/07/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2021
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29/07/2021 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 12:45
Incluído em pauta o processo para 11/08/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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23/07/2021 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2021 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/07/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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