TRT1 - 0100967-25.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100967-25.2025.5.01.0034 RECLAMANTE: FERNANDA SILVESTRE DE SOUZA SENA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): FERNANDA SILVESTRE DE SOUZA SENA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, no dia/hora Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 16/10/2025 09:40.
Local: 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070. 1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará o arquivamento do processo e, do Réu, a configuração da revelia e a aplicação da pena de confissão; 2 - O Réu deverá, até o momento da audiência, apresentar a contestação, o contrato social atualizado, a procuração e os demais documentos, com atenção ao formato eletrônico do PJE-JT, fazendo-se representar por sócios ou prepostos; 3 - O Réu deverá juntar os controles de jornada, os recibos salariais e toda a documentação pertinente aos pedidos formulados, inclusive o extrato ou os comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 4 - Tratando-se o Réu de ente que integra a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, a documentação que acompanha a contestação deverá comprovar a adoção das providências delineadas nos artigos 63, §1º, 117 e 121, da Lei nº 14.133/2021 e no item 4 da Tese de Repercussão Geral firmada pelo E.
STF no Tema 1.118, nos termos do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 5 - Compete ao respectivo advogado, além do credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, a sua habilitação no presente feito; 6 - Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova, no rito ordinário, e nos termos do art. 852-H da CLT, no rito sumaríssimo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SILVESTRE DE SOUZA SENA -
06/08/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA SILVESTRE DE SOUZA SENA
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06/08/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA SILVESTRE DE SOUZA SENA
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06/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2025 09:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 13:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/08/2025 18:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/08/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/08/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 11:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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