TRT1 - 0100902-03.2025.5.01.0431
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126af04 proferido nos autos.
VTDC DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para: 10/10/2025 08:55.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC e na forma do Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 do CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao.
MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA APARECIDA DE SOUZA WILLEMEN -
06/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA APARECIDA DE SOUZA WILLEMEN
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06/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/08/2025 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2025 08:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2025 08:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 05/08/2025
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MONICA APARECIDA DE SOUZA WILLEMEN em 05/08/2025
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28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MONICA APARECIDA DE SOUZA WILLEMEN
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25/07/2025 16:17
Acolhida a exceção de incompetência
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25/07/2025 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/02/2026 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/07/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 17:45
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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24/07/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MONICA APARECIDA DE SOUZA WILLEMEN
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15/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/07/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2026 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/06/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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