TRT1 - 0101115-74.2017.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/09/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL DA FONSECA LOPES
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10/09/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERMETAL ESTALEIROS LTDA em 05/09/2025
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05/09/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/08/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0033b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL DA FONSECA LOPES -
08/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVIX SISTEMAS DE DEFESA LTDA.
-
08/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SERMETAL ESTALEIROS LTDA
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08/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL DA FONSECA LOPES
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08/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/08/2025 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2020 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2020 11:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (2000,00)
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14/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SERMETAL ESTALEIROS LTDA em 13/08/2020
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30/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
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30/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SERMETAL ESTALEIROS LTDA
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04/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MANUEL DA FONSECA LOPES em 03/06/2020
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26/04/2020 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Reclamante )
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25/03/2020 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - PETROBRAS)
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25/03/2020 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
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17/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVIX SISTEMAS DE DEFESA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-11 sem efeito suspensivo
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13/03/2020 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVIX SISTEMAS DE DEFESA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-11 sem efeito suspensivo
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12/03/2020 16:17
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2020
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29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ENGEVIX SISTEMAS DE DEFESA LTDA. em 28/01/2020
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29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A. em 28/01/2020
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29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERMETAL ESTALEIROS LTDA em 28/01/2020
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29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de MANUEL DA FONSECA LOPES em 28/01/2020
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06/01/2020 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO COMPLEMENTAR)
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18/12/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2019 11:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de MANUEL DA FONSECA LOPES - CPF: *97.***.*01-00
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19/08/2019 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/08/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (renuncia advogado)
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07/08/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (renuncia advogado)
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13/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/07/2019
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13/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de ENGEVIX SISTEMAS DE DEFESA LTDA. em 12/07/2019
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13/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A. em 12/07/2019
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13/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de SERMETAL ESTALEIROS LTDA em 12/07/2019
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13/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de MANUEL DA FONSECA LOPES em 12/07/2019
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11/07/2019 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/07/2019 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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03/07/2019 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/07/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
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02/07/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2019 22:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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30/06/2019 22:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANUEL DA FONSECA LOPES
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30/06/2019 22:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MANUEL DA FONSECA LOPES
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17/06/2019 13:32
Juntada a petição de Manifestação (petição renúncia)
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24/05/2019 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (DESCADASTRAMENTO ADV ECOVIX)
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03/05/2019 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/03/2019 14:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rte)
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25/02/2019 13:09
Audiência instrução realizada (25/02/2019 09:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2019 21:25
Juntada a petição de Manifestação (habilitação e documentos)
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20/02/2019 14:29
Juntada a petição de Manifestação (juntada carta de preposição)
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15/01/2019 10:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/01/2019 10:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/01/2019 10:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/01/2019 10:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/01/2019 10:26
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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30/11/2018 08:31
Audiência instrução designada (25/02/2019 09:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 11:04
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/09/2018 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2018 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2018 13:30
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 10:50
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/05/2018 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
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04/05/2018 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2018 15:16
Audiência una realizada (31/01/2018 09:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2018 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2017 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2017 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/12/2017 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/12/2017 12:35
Audiência inicial realizada (13/12/2017 12:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2017 11:45
Audiência una redesignada (31/01/2018 08:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2017
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04/11/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2017 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2017 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2017 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2017 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2017 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/09/2017 12:44
Audiência inicial designada (13/12/2017 11:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 19:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/07/2017 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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