TRT1 - 0000796-47.2012.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dba110 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA DINIZ -
27/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 22:23
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2024 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/01/2024 18:20
Juntada a petição de Contraminuta
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20/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DINIZ
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19/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DINIZ
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19/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/12/2023 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/12/2023 14:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/11/2023 09:37
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2023
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DINIZ em 26/07/2023
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24/07/2023 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
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14/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DINIZ
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10/07/2023 10:59
Conhecido o recurso de RENATO DA SILVA DINIZ - CPF: *71.***.*99-34 e provido
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10/07/2023 10:59
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido
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13/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
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12/06/2023 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:25
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 09:00 VIRTUAL ()
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22/05/2023 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2023 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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09/02/2023 11:46
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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03/02/2023 12:07
Proferida decisão
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02/02/2023 20:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/12/2022 16:10
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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16/12/2022 16:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/12/2022 14:04
Declarada a incompetência
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15/12/2022 12:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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15/12/2022 12:28
Encerrada a conclusão
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07/12/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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05/10/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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