TRT1 - 0100009-30.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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11/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA
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11/09/2025 13:11
Homologada a liquidação
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11/09/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/09/2025 13:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/09/2025 13:33
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
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03/09/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100009-30.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA RECLAMADO: SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
20/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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18/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf3672 proferido nos autos.
Vistos.
Analisando melhor os autos, ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID 27c2478, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA -
06/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA
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06/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/08/2025 13:03
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA em 05/06/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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22/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA
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22/05/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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22/05/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA
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22/05/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA
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11/04/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/04/2025 20:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/04/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 12:39
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 19:26
Juntada a petição de Réplica
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25/07/2024 09:52
Audiência de instrução designada (27/03/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 17:35
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA em 27/02/2024
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20/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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18/01/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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18/01/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA
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18/01/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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18/01/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE LEOCADIO DE SOUZA
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18/01/2024 16:50
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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