TRT1 - 0101555-13.2017.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 10:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/09/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab4568 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intimem-se as rés para vista e manifestação acerca da impugnação apresentada pelo autor em #id:2b77349, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RIO ENERGIA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
28/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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28/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/08/2025
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27/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d89bd6 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência de que adequados os cálculos na forma das decisões de id 418c29d e id 70d1e73, sendo a 1ª ré, inclusive, para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, devendo comprovar o crédito do autor através de depósito em guia judicial.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 147.561,17 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 33.154,98 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido Pelo 1º Reclamado: R$ 180.716,15 Diferença Devida Pelo 2º Reclamado: R$ 153.751,84 Quanto as verbas referentes a contribuição previdenciária, depósito do FGTS, Imposto de renda e custas, deverão ser recolhidos em guias próprias (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando nos autos.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da 1ª executada, CONSORCIO RIO ENERGIA, observado o valor total devido (R$180.716,15).
Observe haver condenação subsidiária em face da 2ª ré, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, responsável subsidiária, sendo devido pela mesma a importância de R$ 153.751,84, ante o depósito recursal de id 83bb0e0, que desde já convolo em penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RIO ENERGIA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
01/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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01/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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01/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/07/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/09/2024
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22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA em 20/09/2024
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17/09/2024 18:10
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2024 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/09/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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06/09/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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06/09/2024 19:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSORCIO RIO ENERGIA sem efeito suspensivo
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06/09/2024 19:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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01/09/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 30/08/2024
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30/08/2024 12:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2024 17:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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18/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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18/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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18/08/2024 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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13/08/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/08/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 02/08/2024
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19/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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19/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/07/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/07/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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09/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 22:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9bd501c) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/07/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/07/2024 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/05/2024
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14/05/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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03/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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01/05/2024 10:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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30/04/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/04/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/04/2024
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25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 24/04/2024
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24/04/2024 12:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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10/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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10/04/2024 11:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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09/04/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/04/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/03/2024
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16/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 15/03/2024
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11/03/2024 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/03/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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01/03/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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01/03/2024 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONSORCIO RIO ENERGIA
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23/02/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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22/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/02/2024
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16/02/2024 12:26
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/02/2024
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08/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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07/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/02/2024 11:37
Iniciada a execução
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07/02/2024 08:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.067,48)
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07/02/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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06/02/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/01/2024 18:25
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
15/12/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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15/12/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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15/12/2023 11:53
Homologada a liquidação
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14/12/2023 18:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/12/2023 08:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/11/2023
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29/11/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 15:05
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/11/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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20/11/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
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20/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 17/11/2023
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17/11/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/10/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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18/10/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/06/2023 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:15
Juntada a petição de Impugnação
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14/06/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/06/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 13/06/2023
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13/06/2023 16:31
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2023 11:35
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 255,50)
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07/06/2023 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.873,00)
-
07/06/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
31/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
30/05/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
30/05/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
-
15/05/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 22/03/2023
-
01/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
28/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 16/02/2023
-
16/01/2023 15:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
14/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 13/12/2022
-
25/11/2022 18:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
25/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 24/10/2022
-
20/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA em 19/10/2022
-
08/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
07/10/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
07/10/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
-
07/10/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
21/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 20/09/2022
-
20/09/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de honorários periciais)
-
03/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
01/09/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
01/09/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/08/2022 13:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
24/08/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
11/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:30
Juntada a petição de Manifestação (96913452manifestacao__concordancia_com_os_calculos)
-
28/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de cálculos rio energia)
-
14/07/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de cálculos de liquidação)
-
06/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
05/07/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
05/07/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
-
05/07/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/06/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao__arquivamento__light)
-
29/06/2022 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/06/2022 02:02
Decorrido o prazo de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA em 22/06/2022
-
08/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
-
06/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA em 16/05/2022
-
21/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
-
19/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
31/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA em 30/03/2022
-
30/03/2022 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
-
18/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
-
17/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
17/03/2022 13:45
Iniciada a liquidação
-
17/03/2022 13:44
Transitado em julgado em 17/02/2022
-
03/03/2022 16:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2019 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2019 11:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 900,00)
-
21/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
17/05/2019 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO do Reclamante)
-
17/05/2019 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Substabelecimento)
-
17/05/2019 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Recurso Ordinário Consorcio Rio Energia)
-
17/05/2019 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazão Light)
-
08/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 07:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 sem efeito suspensivo
-
07/05/2019 07:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO RIO ENERGIA - CNPJ: 18.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
-
07/05/2019 07:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA - CPF: *84.***.*21-11 sem efeito suspensivo
-
06/05/2019 18:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 sem efeito suspensivo
-
06/05/2019 18:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO RIO ENERGIA - CNPJ: 18.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
-
06/05/2019 18:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA - CPF: *84.***.*21-11 sem efeito suspensivo
-
06/05/2019 15:39
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
09/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Light)
-
07/02/2019 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO do reclamante)
-
06/02/2019 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/01/2019 04:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 04:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 21:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
24/01/2019 21:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
-
24/01/2019 21:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
-
28/08/2018 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/08/2018 18:43
Audiência instrução realizada (15/08/2018 11:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2018 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 15:06
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
27/04/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2018 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 09:06
Audiência instrução designada (15/08/2018 11:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2018 09:06
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
19/03/2018 13:46
Audiência inicial realizada (19/03/2018 10:35 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2017 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/10/2017 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/09/2017 23:17
Audiência inicial designada (19/03/2018 10:35 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2017 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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