TRT1 - 0100337-59.2016.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 10:13
Registrada a exclusão de dados de NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP no BNDT
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICHELLE DE MORAES FERREIRA em 21/08/2025
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07/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de853d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 24.04.2023 id 2956913 não se manifestou, sendo seu último requerimento feito em 23.08.2022 (id ee8c486, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Ressalto que o exequente foi novamente intimado para indicar meios à execução em 19.05.2023 id 854b929 constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou. Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DE MORAES FERREIRA -
06/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE MORAES FERREIRA
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06/08/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/08/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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06/08/2025 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/11/2023 16:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/11/2023 16:39
Iniciada a execução
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28/11/2023 16:39
Desarquivados os autos
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03/07/2023 11:26
Arquivados os autos provisoriamente
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06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MICHELLE DE MORAES FERREIRA em 05/06/2023
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20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE MORAES FERREIRA
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19/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MICHELLE DE MORAES FERREIRA em 10/05/2023
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25/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE MORAES FERREIRA
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24/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/04/2023 10:32
Registrada a inclusão de dados de NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/10/2022 10:05
Encerrada a conclusão
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24/10/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 28/09/2022
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21/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/09/2022 09:50
Expedido(a) alvará a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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27/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 26/08/2022
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23/08/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Dados Bancários)
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18/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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16/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 07/06/2022
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25/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MICHELLE DE MORAES FERREIRA em 24/05/2022
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17/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2022
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17/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE MORAES FERREIRA
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13/05/2022 17:25
Expedido(a) edital a(o) NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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10/05/2022 14:06
Homologada a liquidação
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10/05/2022 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/01/2022 14:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE DE MORAES FERREIRA em 27/09/2021
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22/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 21/09/2021
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04/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 20:05
Expedido(a) edital a(o) NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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27/08/2021 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos liquidação)
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12/08/2021 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE MORAES FERREIRA
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10/08/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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07/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE DE MORAES FERREIRA em 06/04/2021
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25/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de MICHELLE DE MORAES FERREIRA em 24/03/2021
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10/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE MORAES FERREIRA
-
09/03/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE MORAES FERREIRA
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08/03/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de MICHELLE DE MORAES FERREIRA em 21/01/2021
-
03/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE MORAES FERREIRA
-
02/12/2020 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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01/12/2020 16:33
Iniciada a liquidação
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01/12/2020 16:33
Transitado em julgado em 17/11/2020
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30/11/2020 11:49
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2017 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2017 03:21
Decorrido o prazo de NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 10/04/2017 23:59:59
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11/04/2017 03:21
Decorrido o prazo de MICHELLE DE MORAES FERREIRA em 10/04/2017 23:59:59
-
02/04/2017 03:45
Publicado(a) o(a) Edital em 31/03/2017
-
02/04/2017 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2017 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2017
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02/04/2017 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2017 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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29/03/2017 07:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/03/2017 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2017 09:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/03/2017 09:17
Encerrada a conclusão
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27/03/2017 09:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/03/2017 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:27
Decorrido o prazo de MICHELLE DE MORAES FERREIRA em 02/03/2017 23:59:59
-
03/03/2017 00:27
Decorrido o prazo de NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 02/03/2017 23:59:59
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17/02/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
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17/02/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2017 08:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/02/2017 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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14/02/2017 11:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELLE DE MORAES FERREIRA
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14/02/2017 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MICHELLE DE MORAES FERREIRA
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23/01/2017 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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05/10/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2016
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05/10/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2016 08:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/09/2016 17:50
Expedido(a) ofício a(o) autor
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20/09/2016 16:58
Expedido(a) alvará a(o) autor
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06/09/2016 16:29
Audiência inicial realizada (06/09/2016 13:45 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2016 17:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/03/2016 17:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/03/2016 10:59
Audiência inicial designada (06/09/2016 13:45 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2016 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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