TRT1 - 0100072-90.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de E&P INFRAESTRUTURA S.A. em 26/09/2025
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27/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de LORRANA CHAVES XAVIER BARROSO em 26/09/2025
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25/09/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) E&P INFRAESTRUTURA S.A.
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12/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
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12/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LORRANA CHAVES XAVIER BARROSO
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12/09/2025 09:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de LORRANA CHAVES XAVIER BARROSO
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12/09/2025 09:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de E&P INFRAESTRUTURA S.A.
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04/09/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LORRANA CHAVES XAVIER BARROSO em 03/09/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de E&P INFRAESTRUTURA S.A. em 27/08/2025
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26/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afbdcf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas ao embargado (autor) por 05 dias.
Após, remetam-se os autos ao Juiz Vunculado, Dr.
Claudio Victor. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRANA CHAVES XAVIER BARROSO -
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LORRANA CHAVES XAVIER BARROSO
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25/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/08/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 21:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4c13c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares, rejeito a prescrição, julgo PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados pela autora, condenando as rés, solidariamente, conforme fundamentação acima, a pagarem: - Pagamento das diferenças salariais pelo trabalho em desvio de função, nos termos do artigo 7º, inciso XXX da CF/1988 c/c art. 5º e art. 460 ambos da CLT, condenando-se a Reclamada a pagar as diferenças de salários, bem como as correspondentes diferenças devidas sobre 13º salários, férias+1/3 e verbas rescisórias, tais como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias+1/3 indenizadas e proporcionais e ainda os reflexos de todas as parcelas anteriores nos depósitos de FGTS e multa de 40%. (procedentes pedidos “01” e “02”.) Condeno a ré, ainda, na obrigação de fazer quanto à retificação da função na CTPS da parte autora, para que passe a constar a função de “técnico de enfermagem socorrista”.
Para tanto, deverá o autor depositar sua CTPS em até 48h após o trânsito em julgado da sentença, devendo a ré ser intimada para comparecimento em 08 dias para comparecer à Secretaria da VT dentro dem horário determinado para as anotações, sob pena de multa diária de R$50,00 até o limite de R$1.000,00, notificando-se o autor de imediato.
Caso não cumpra a ré a referida determinação, poderá a Secretaria proceder de forma substitutiva, sem prejuízo da astreinte (artigo 39, §1º da CLT). - Condeno a ré, ao pagamento do adicional de horas extras em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, sendo devidos 60 minutos por dia trabalhado, com adicional de 50%, em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, nos termos do artigo 71, caput e §4º, da CLT.
Como parâmetros de horas extras, observe-se os adicionais de 50% e 100%, para os dias de domingos e feriados, a base de cálculo da Súmula 264 do TST, os dias efetivamente trabalhados, divisor 220 e, dada a habitualidade, com reflexos em DSRs, férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS com 40% e aviso prévio, observando-se a evolução salarial da Reclamante. Custas pelas rés, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - E&P INFRAESTRUTURA S.A. - SAO FRANCISCO RESGATE LTDA -
13/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) E&P INFRAESTRUTURA S.A.
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13/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
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13/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LORRANA CHAVES XAVIER BARROSO
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13/08/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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13/08/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORRANA CHAVES XAVIER BARROSO
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02/07/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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27/05/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 03:08
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 11:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 08:30 DR CLÁUDIO - EXTRA - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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06/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 08:30 DR CLÁUDIO - EXTRA - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/03/2025 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (28/03/2025 11:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/03/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 09:08
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) E&P INFRAESTRUTURA S.A.
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25/02/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de LORRANA CHAVES XAVIER BARROSO em 06/02/2025
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29/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LORRANA CHAVES XAVIER BARROSO
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28/01/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/01/2025 18:03
Audiência una por videoconferência designada (28/03/2025 11:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 17:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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