TRT1 - 0100771-56.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) RITA DA CONCEICAO NOGUEIRA VERCOSA
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA PEREIRA TAVARES SOUZA
-
12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
12/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/09/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
18/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 13/08/2025
-
04/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af88ee proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento, ajuizada por TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em razão do óbito do empregado RYANE BARBOSA TAVARES visando ao depósito das verbas rescisórias e demais créditos trabalhistas devidos, a fim de exonerar-se da obrigação trabalhista, diante da dúvida quanto aos legítimos sucessores habilitados a receber os valores.
Nesse contexto, o artigo 1º da Lei 6858/80 assim dispõe: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Não havendo dependentes perante ao INSS, aplica-se o art. 110 do CPC, que assim prevê: Art. 110 CPC.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Sendo assim, DETERMINO: 1 - Ative-se o PREVJUD para obter informações sobre a existência de dependente previdenciário vinculado ao de cujus. 2 – Havendo dependente previdenciário, cite-o, POR MANDADO com cópia da inicial, para tomar ciência da presente ação de consignação em pagamento e apresentar seus documentos de identificação, bem como, para informar se aceita receber o valor consignado, liberando o consignante pelos valores consignados e pela mora, bem como para que indique seus dados bancários para transferência do valor.
Caso o notificado não tenha interesse em constituir advogado, deverá prestar todas as informações ao Oficial de Justiça; comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho situada na Rua Izimbardo Peixoto, nº139, Saudade, Barra Mansa, durante o horário de atendimento externo (de 2ª a 6ª, entre 9h e 16h); ou encaminhar e-mail para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de quinze dias. 2.1 - Não havendo dependentes previdenciários, façam-se os autos conclusos para deliberações. Ressalto, por oportuno, que o pedido de acautelamento do TRCT será analisado quando da prolação da sentença.
BARRA MANSA/RJ, 01 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA -
01/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
01/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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