TRT1 - 0001368-45.2012.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULA NEVES SILVA
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16/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/09/2025 08:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aebbe2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o pedido formulado pela parte Reclamante, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a atualização dos cálculos de liquidação de sentença.
Fica a parte Reclamante intimada para que, dentro do prazo ora assinalado, apresente os cálculos atualizados, devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, mediante a juntada aos autos de documentos idôneos, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que os cálculos deverão ser apresentados em dois arquivos distintos, a saber: a) um arquivo em formato PDF; b) outro em formato PJC.
Os cálculos deverão especificar, de forma destacada, os valores correspondentes às cotas previdenciárias (empregado e empregador) e à cota fiscal, além da respectiva base de cálculo do imposto de renda.
Em caso de dúvida quanto à confecção dos cálculos em formato PJC, recomenda-se a consulta ao tutorial disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após a apresentação pela parte Reclamante, remetam-se os autos ao contador judicial para verificação.
Na sequência, cumpra-se o despacho de id. 916a2ea.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA NEVES SILVA -
24/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULA NEVES SILVA
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24/08/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/08/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ecf36 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intime-se a parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com a atualização dos cálculos, devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão; Vindo, ao contador para verificação.
Após, cumpra-se o despacho de id 916a2ea.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA NEVES SILVA -
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULA NEVES SILVA
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01/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/03/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2025 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/03/2023 20:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULA NEVES SILVA em 30/03/2023
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09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 08/03/2023
-
10/02/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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06/02/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULA NEVES SILVA
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06/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/01/2023 07:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Despacho com Exclusão INPI)
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21/11/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de Infornova Ambiental Ltda. - (Em Recuperação Judicial) em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/08/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
16/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 15/08/2022
-
03/08/2022 00:44
Decorrido o prazo de PAULA NEVES SILVA em 02/08/2022
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01/08/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição e Ciência do Despacho e Prosseguimento INPI)
-
27/07/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA. - (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
19/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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18/07/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULA NEVES SILVA
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18/07/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INICIAL)
-
15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULA NEVES SILVA em 14/07/2022
-
14/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULA NEVES SILVA
-
11/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
07/06/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/06/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Digitalização pelo Autor INPI)
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 06/06/2022
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03/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA NUNES MACEDO em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de CELIA RODOPIANO MENDES CANELLAS em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de KATIA REGINA ECHARDT COELHO em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIO LOPES em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de Infornova Ambiental Ltda. - (Em Recuperação Judicial) em 02/06/2022
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20/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULA NEVES SILVA em 19/05/2022
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12/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIA RODOPIANO MENDES CANELLAS
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11/05/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
-
11/05/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA NUNES MACEDO
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11/05/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULA NEVES SILVA
-
11/05/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES
-
11/05/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA. - (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
11/05/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA ECHARDT COELHO
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06/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 05/05/2022
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01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de Infornova Ambiental Ltda. - (Em Recuperação Judicial) em 31/03/2022
-
18/03/2022 11:55
Encerrada a conclusão
-
18/03/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/03/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Ciência do Despacho com carga INPI)
-
16/02/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
-
16/02/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA. - (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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15/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULA NEVES SILVA em 14/02/2022
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02/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULA NEVES SILVA
-
01/12/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/11/2021 11:06
Desarquivados os autos
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29/03/2021 16:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/03/2021 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/02/2021 15:18
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 27/10/2020
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24/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 23/06/2020
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24/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/04/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (PROCESSO HIBRIDO NECESSIDADE DA VINDA DOS AUTOS INPI)
-
01/04/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
-
12/03/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/03/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Requer dilação e vistas dos autos)
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10/02/2020 11:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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10/02/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:27
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/12/2019 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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11/12/2019 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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11/12/2019 12:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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11/12/2019 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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12/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de PAULA NEVES SILVA em 11/04/2019 23:59:59
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22/02/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
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22/02/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 14:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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