TRT1 - 0100756-15.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/09/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8d7ae proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao embargado.
Após, conclusos para decisão dos embargos de declaração #id:858406d ao ilustre colega vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
28/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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28/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 26/08/2025
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25/08/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a188029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor GILDATE MACENA DA SILVA FILHO em face da Ré MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., nos autos do Processo nº 0100756-15.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > diferenças de gorjetas impróprias e seus reflexos; > RSR em dobro e seus reflexos; > feriados em dobro e seus reflexos; > adicionais noturnos e seus reflexos; > horas extras típicas e seus reflexos; > indenização relativa à restituição de descontos efetuados sob a rubrica “desconto benefício moradia” (código 0346), nos termos da fundamentação supra.
Condeno, ainda, a Reclamada a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > retificação da CTPS da Autora para que passe a constar o pagamento de gorjetas nos seguintes termos: salário – R$ + gorjetas de 10%.
Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILDATE MACENA DA SILVA FILHO -
08/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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08/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GILDATE MACENA DA SILVA FILHO
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08/08/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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08/08/2025 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILDATE MACENA DA SILVA FILHO
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08/08/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a GILDATE MACENA DA SILVA FILHO
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16/05/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/05/2025 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 11:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 12:40
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 11:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2024 10:32 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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08/07/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) GILDATE MACENA DA SILVA FILHO
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03/07/2024 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 10:32 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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