TRT1 - 0100077-74.2017.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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15/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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09/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA ESTEVES SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOHNNY DUARTE DE SOUZA em 08/09/2025
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05/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabdff3 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
As partes JOHNNY DUARTE DE SOUZA, CPF: *27.***.*99-39, e BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ: 02.***.***/0001-05; RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA, CPF: *81.***.*23-18; ALEXANDRE ESTEVES DA SILVA, CPF: *03.***.*96-50; MARIA LUIZA ESTEVES SILVA, CPF: *93.***.*29-68, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID e1fe6e1 e b7bbddc, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$ 20.000,00, da seguinte forma: 1º) o pagamento se dará mediante liberação por alvará no valor de R$ 6.886,34 referente aos bloqueios através do Sisbajud na conta do patrono do autor descrita na proposta; 2º) o pagamento de 8 parcelas de R$ 1.639,20 na conta descrita na proposta, sendo a primeira em 15/08/2025 (já paga) e as demais no dia 15 de cada mês ou dia útil subsequente, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 3º) a pessoa jurídica deverá ainda comprovar nos autos o recolhimento previdenciário de R$ R$ 6.359,95.
Já há nos autos R$ 3.601,53 (SIF).
A diferença de R$ 2.758,42 deverá ser paga em até 30 dias do pagamento da última parcela (15/04/2026).
Recomenda-se o recolhimento o quanto antes para evitar o lapso de esquecimento, comum em processos trabalhistas, que geram execução, acréscimo de juros e da cláusula penal e inscrição em cadastros de devedores.
Após, expeça-se alvará para o INSS. 4º) a multa pelo descumprimento é de 50%, incidente sobre as parcelas não pagas e/ou em atraso que serão antecipadas.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 10 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 5º) a quitação é pelo extinto contrato de trabalho e objeto da ação; 6º) suspenda-se a teimosinha em andamento e liberem-se os valores bloqueados e não transferidos. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 400,00, pela ré, em até 30 dias do pagamento da última parcela (15/04/2026).
Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNY DUARTE DE SOUZA -
25/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA ESTEVES SILVA
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25/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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25/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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25/08/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/08/2025 13:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/08/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/08/2025 09:44
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/08/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 20:49
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3b907 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
As partes noticiaram que conciliaram apresentando minuta de acordo.
O acordo na execução não prejudica os créditos do INSS constituído nos autos (CLT, art. 832, 6§º).
Assim, a pessoa jurídica e seus sócios deverão, ainda, comprovar o recolhimento previdenciário de R$ 6.359,95 em até 30 dias corridos da última parcela do acordo. Em consulta ao SIF verifica-se que há disponível nos autos R$ 10.487,87.
Intimem-se as partes para ciência e para dizer se concordam com o acordo nestes termos, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para apreciação e homologação no caso de concordância com os termos acima.
Havendo discordância, prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNY DUARTE DE SOUZA -
08/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA ESTEVES SILVA
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08/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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08/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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08/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/08/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/08/2025 11:30
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA ESTEVES SILVA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI em 03/05/2024
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04/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOHNNY DUARTE DE SOUZA em 03/05/2024
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10/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
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10/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
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10/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
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10/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) MARIA LUIZA ESTEVES SILVA
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09/04/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA
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09/04/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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09/04/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ESTEVES DA SILVA
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08/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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08/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/04/2024 02:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2023 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA ESTEVES SILVA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI em 13/10/2023
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06/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOHNNY DUARTE DE SOUZA em 05/10/2023
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30/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:59
Expedido(a) edital a(o) MARIA LUIZA ESTEVES SILVA
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29/09/2023 12:59
Expedido(a) edital a(o) RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA
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29/09/2023 12:59
Expedido(a) edital a(o) BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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23/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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22/09/2023 11:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE ESTEVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/09/2023 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA ESTEVES SILVA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA em 13/09/2023
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12/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA ESTEVES SILVA em 11/09/2023
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12/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA em 11/09/2023
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30/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOHNNY DUARTE DE SOUZA em 29/08/2023
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29/08/2023 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 21:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2023 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2023
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18/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2023
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18/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2023
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18/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:06
Expedido(a) edital a(o) MARIA LUIZA ESTEVES SILVA
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17/08/2023 12:06
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ESTEVES DA SILVA
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17/08/2023 12:06
Expedido(a) edital a(o) RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA
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17/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA ESTEVES SILVA
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17/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ESTEVES DA SILVA
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17/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA
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17/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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16/08/2023 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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16/08/2023 14:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/08/2023 14:02
Encerrada a conclusão
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15/08/2023 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/08/2023 08:38
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA ESTEVES SILVA em 11/07/2023
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12/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ESTEVES DA SILVA em 11/07/2023
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12/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA em 11/07/2023
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08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA ESTEVES SILVA em 07/07/2023
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08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ESTEVES DA SILVA em 07/07/2023
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08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA em 07/07/2023
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24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI em 23/06/2023
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22/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOHNNY DUARTE DE SOUZA em 21/06/2023
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15/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2023
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15/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:34
Expedido(a) edital a(o) MARIA LUIZA ESTEVES SILVA
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14/06/2023 15:34
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ESTEVES DA SILVA
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14/06/2023 15:34
Expedido(a) edital a(o) RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA
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14/06/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA ESTEVES SILVA
-
14/06/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ESTEVES DA SILVA
-
14/06/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVEIRA TEIXEIRA
-
14/06/2023 15:34
Expedido(a) edital a(o) BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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13/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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12/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/05/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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28/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/04/2023 10:09
Desarquivados os autos
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15/03/2023 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2020 10:54
Arquivados os autos provisoriamente
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01/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOHNNY DUARTE DE SOUZA em 30/11/2020
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05/11/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 14:21
Registrada a inclusão de dados de BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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03/11/2020 15:38
Determinada a inclusão de dados de BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2020 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/11/2020 14:12
Encerrada a conclusão
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26/10/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI em 03/06/2020
-
24/04/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 17:02
Expedido(a) edital a(o) BARROSLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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18/04/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
15/04/2020 21:53
Desarquivados os autos
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15/04/2020 21:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (MANIFESTAÇÃO)
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07/06/2018 11:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de JOHNNY DUARTE DE SOUZA em 13/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
-
03/04/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 14:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/03/2018 14:10
Homologada a liquidação
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27/03/2018 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
27/03/2018 12:19
Iniciada a execução
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27/03/2018 12:19
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2018 14:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de BARROSLIT-IND.E COM.DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/12/2017 23:59:59
-
25/11/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Edital em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
-
24/09/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2017 11:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2017 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 15:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/09/2017 15:25
Iniciada a liquidação por cálculos
-
14/09/2017 15:24
Transitado em julgado em 08/09/2017
-
09/09/2017 00:25
Decorrido o prazo de BARROSLIT-IND.E COM.DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de JOHNNY DUARTE DE SOUZA em 04/09/2017 23:59:59
-
31/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 31/08/2017
-
31/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
-
25/08/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
23/08/2017 16:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOHNNY DUARTE DE SOUZA
-
23/08/2017 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOHNNY DUARTE DE SOUZA
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20/07/2017 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/07/2017 13:54
Audiência una realizada (20/07/2017 10:30 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 30/06/2017
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30/06/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 10:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/05/2017 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2017 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2017 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/04/2017 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/04/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2017 15:49
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/03/2017 08:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/03/2017 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2017 10:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/02/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2017
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05/02/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2017 13:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/01/2017 18:49
Audiência una designada (20/07/2017 10:30 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2017 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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