TRT1 - 0101133-62.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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23/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITAL DA LUZ
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23/09/2025 13:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/09/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 22/09/2025
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12/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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11/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/09/2025 12:42
Iniciada a execução
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11/09/2025 12:42
Transitado em julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE VITAL DA LUZ em 10/09/2025
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28/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6919bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão à embargante, pois não houve omissão. A sentença analisou de forma suficiente a matéria, tendo inclusive determinado, em dispositivo expresso, a dedução das parcelas já quitadas a idêntico título, justamente para evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Os presentes embargos opostos, portanto, traduzem mero inconformismo da parte reclamada com o resultado do julgado, pretendendo rediscutir matéria já apreciada.
Tal pretensão não se coaduna com a estreita finalidade dos embargos de declaração, que não se prestam a reabrir o mérito da controvérsia, mas apenas a sanar vícios previstos em lei.
Convém destacar que não há falar em embargos de declaração para discutir a apreciação da prova existente nos autos ou a divergência entre a sentença e aquilo que a parte embargante almejava. Eventual erro de julgamento deverá ser retificado pelo órgão superior, pois esta instância já encerrou a prestação jurisdicional.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VITAL DA LUZ -
27/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
27/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITAL DA LUZ
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27/08/2025 08:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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23/08/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE VITAL DA LUZ em 22/08/2025
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14/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464b535 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VITAL DA LUZ -
13/08/2025 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITAL DA LUZ
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13/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE VITAL DA LUZ em 12/08/2025
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05/08/2025 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
28/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITAL DA LUZ
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28/07/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.110,28
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28/07/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE VITAL DA LUZ
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12/07/2025 16:25
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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10/07/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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10/07/2025 12:04
Audiência de instrução realizada (10/07/2025 09:40 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/03/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:58
Audiência de instrução designada (10/07/2025 09:40 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:25
Audiência inicial realizada (11/02/2025 08:48 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/02/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE VITAL DA LUZ em 26/11/2024
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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21/11/2024 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITAL DA LUZ
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11/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
14/10/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
14/10/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
14/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/10/2024 01:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE VITAL DA LUZ em 09/10/2024
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07/10/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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01/10/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITAL DA LUZ
-
30/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/09/2024 10:15
Audiência inicial designada (11/02/2025 08:48 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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