TRT1 - 0221700-83.2003.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MELO LOPES
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23/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MELO LOPES
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23/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TROPICAL-COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/09/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA MELO LOPES em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARILIA MELO LOPES em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de TROPICAL-COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS BENEVENUTO em 04/09/2025
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27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ab608 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:e52cd27 Procuração/Subs.: #id:0f01698 Sentença de Extinção: ID: #id:7336fea Data da intimação: 03/02/2025 - #id:7336fea Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:e52cd27 Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 26 de agosto de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, intime(m)-se, via eCarta, o(s) agravado(s) para contraminutar, no prazo de 08 dias.
Certifique-se a entrega do eCarta.
Caso negativa a intimação, deverá a Secretaria proceder pesquisa no sistema INFOJUD em busca do atual endereço do(s) agravado(s) e, caso diverso daquele constante nos autos, retifique-se a autuação e proceda-se nova intimação do mesmo, via eCarta.
Caso o endereço esteja correto, intime-se o agravado por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT para julgamento do Agravo de Petição interposto, cumprindo esclarecer, desde já, que não houve a digitalização por completa dos autos físicos, os quais permanecem no Setor de Arquivo do TRT, quando da migração para o PJe, tendo em vista tratar-se, in casu, de processo que encontrava-se arquivado provisoriamente, com expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, razão pela qual, este Juízo adotou o procedimento previsto no ATO Nº 1/GCGJT, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista para continuidade dos atos executivos, mais precisamente no § único do art. 6º, o qual determina que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TROPICAL-COMERCIO E SERVICOS LTDA - FERNANDA MELO LOPES - MARILIA MELO LOPES -
26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MELO LOPES
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26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MELO LOPES
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26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TROPICAL-COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS BENEVENUTO
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26/08/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO DOS SANTOS BENEVENUTO sem efeito suspensivo
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26/08/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/08/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c7805 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao Agravo de Petição interposto pela parte Exequente (id e52cd27), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 20 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS BENEVENUTO -
06/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS BENEVENUTO
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06/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/04/2025 10:52
Proferida decisão
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11/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/04/2025 14:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2003
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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