TRT1 - 0101101-92.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA DOS SANTOS em 13/08/2025
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04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2393275 proferido nos autos.
DECISÃO Analisando os autos, verifico que a juíza que presidiu a audiência realizada no dia 19/05/2025 indeferiu a oitiva das testemunhas da autora por entender ser desnecessária, considerando o depoimento pessoal da reclamante.
Em razão disso, foram registrados em ata os protestos da parte autora.
Observo que, em razões finais, a reclamante reiterou os protestos, aduzindo que teve cerceado seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, diante do indeferimento da oitiva das testemunhas.
Pugnou pelo reconhecimento da nulidade da instrução, por cerceamento do direito de defesa, com a consequente reabertura da audiência para a oitiva das testemunhas.
Verifico que, na presente reclamação trabalhista, a autora postulou, dentre outros pedidos, o pagamento das seguintes parcelas: horas extras com reflexos legais, além de adicional por acúmulo de função.
Trata-se, portanto, de matéria fática que demanda ampla dilação probatória.
Com efeito, houve cerceamento do direito à ampla defesa da reclamante, até porque, em depoimento pessoal, a autora não reconheceu a idoneidade dos controles de ponto quanto ao horário de saída.
Ademais, não houve confissão da autora em relação à alegação de acúmulo de função.
Portanto, considerando o depoimento autoral, bem como o direito constitucional à ampla defesa, chamo o feito à ordem, para determinar a reabertura da instrução, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas da reclamante.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
01/08/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/08/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DOS SANTOS
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01/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/08/2025 14:03
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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31/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DOS SANTOS
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30/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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30/07/2025 11:15
Convertido o julgamento em diligência
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30/06/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/06/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/06/2025
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02/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:31
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/05/2025 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/05/2025 11:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/08/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/12/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DOS SANTOS
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06/12/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/12/2024 21:13
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/12/2024 21:13
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 21:13
Audiência una por videoconferência cancelada (12/06/2025 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA DOS SANTOS
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12/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/10/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 17:18
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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