TRT1 - 0100406-33.2024.5.01.0261
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:16
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 17:25
Transitado em julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLI ON BOARD BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENAN ARAUJO TINOCO em 18/08/2025
-
06/08/2025 13:17
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2025 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556d6c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos etc.
Cuidam os autos de reclamação trabalhista em que o autor, após anexar eletronicamente a petição inicial, apresenta emenda retificando o polo passivo. É o relatório.
Decido. 1. FUNDAMENTAÇÃO É certo que o sistema de peticionamento eletrônico – Pje, instituído pela Resolução 136/2014, do CSJT, trouxe avanço significativo ao acesso à justiça, pois patrocina nítidos benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio impresso pelo meio eletrônico, sendo mais instrumento de celeridade e qualidade na prestação jurisdicional.
Entretanto, a apresentação de emendas deve ser vista com ressalvas, pois que em muito dificulta uma análise adequada da lide, podendo ocasionar um julgamento prejudicial às partes, na medida que é custosa a manipulação das peças processuais.
Ademais, o risco de endereçamento equivocado em eventual execução é evidente e deve ser evitado. Nessa esteira, cediço se faz que a existência de emenda pelo autor, alterando substancialmente o polo passivo, ante o grave equívoco com relação ao CNPJ da ré, leva à conclusão de que os requisitos previstos nos art.319 do CPC e 840 da CLT e da lei 11.419/09 não foram devidamente atendidos por ocasião do protocolamento do processo eletrônico, sendo certo que basta a apresentação de nova reclamatória, corrigindo ou complementando os pontos informados, sem prejuízo ao autor.
Logo, indefiro a inicial na forma dos artigos 485, I, do CPC c/c 769 da CLT. 2. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais e jurídicos.
Custas de R$142,31, calculadas sobre o valor indicado no PJe, das quais fica dispensado.
Intimem-se.
No decurso do prazo, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLI ON BOARD BAR E RESTAURANTE LTDA -
01/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PLI ON BOARD BAR E RESTAURANTE LTDA
-
01/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ARAUJO TINOCO
-
01/08/2025 20:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 142,31
-
01/08/2025 20:12
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/08/2025 15:52
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENAN ARAUJO TINOCO em 25/07/2025
-
22/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ARAUJO TINOCO
-
21/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/07/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLI ON BOARD BAR E RESTAURANTE LTDA em 03/06/2025
-
20/04/2025 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 15:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PLI ON BOARD BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/04/2025 14:29
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/04/2025 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/12/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 15:46
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/11/2024 15:46
Audiência una realizada (28/11/2024 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/09/2024 12:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/08/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) PLI ON BOARD BAR E RESTAURANTE LTDA
-
22/08/2024 15:42
Audiência una designada (28/11/2024 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2024 14:24
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PLI ON BOARD BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ARAUJO TINOCO
-
10/06/2024 10:56
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/06/2024 10:02
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
06/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/06/2024 01:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101111-19.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Calderaro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2023 12:20
Processo nº 0100916-51.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Claudia da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 22:28
Processo nº 0168900-30.2001.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Scalzer Saroldi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2001 00:00
Processo nº 0101237-43.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Guilherme Moreira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 12:46
Processo nº 0101534-39.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Matriciano de Lima Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2024 10:54