TRT1 - 0100479-81.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2024 09:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
23/07/2024 09:19
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
22/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/07/2024 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINONDA ALVES
-
10/07/2024 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EPAMINONDA ALVES em 09/07/2024
-
09/07/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a7b73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, DECIDO.Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 10.01.2018, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.Julgo PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por EPAMINONDA ALVES, em face da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo:- pagamento do adicional de risco, no importe equivalente a 40% sobre o salário correspondente à integralidade das horas laboradas a cada mês, desde o termo inicial do período imprescrito, inclusive quanto às competências vincendas (enquanto perdurar a exposição aos riscos inerentes à função de "guarda portuário"), nos moldes do artigo 14 da Lei nº 4.860/65, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio.Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.Determino a dedução das quantias adimplidas a idêntico título.Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.Custas pela reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$40.000,00.Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINONDA ALVES
-
25/06/2024 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
25/06/2024 16:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EPAMINONDA ALVES
-
25/06/2024 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a EPAMINONDA ALVES
-
24/04/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
22/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/04/2024 19:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2024 12:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2024 11:25
Audiência de instrução realizada (09/04/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 08:11
Audiência de instrução designada (09/04/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 14:05
Audiência inicial realizada (23/10/2023 13:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2023 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2023 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINONDA ALVES
-
02/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/05/2023 16:05
Audiência inicial designada (23/10/2023 13:40 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100180-72.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline dos Santos Silva Cravo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 12:05
Processo nº 0100589-23.2022.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danyella Xavier Cardoso dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2023 22:06
Processo nº 0100589-23.2022.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danyella Xavier Cardoso dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2022 17:50
Processo nº 0100724-96.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2022 19:43
Processo nº 0100724-96.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Perez Bezerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 18:54