TRT1 - 0101310-84.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de REGIANA TELLES DOS SANTOS em 12/09/2025
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10/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de REGIANA TELLES DOS SANTOS em 09/09/2025
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04/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b91c1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Os argumentos da reclamada não afastam os requisitos do art. 300 do CPC para a tutela de urgência concedida.
A empresa apresentou autorização da reclamante datada de 06/02/2018 para uso de sua imagem.
Contudo, o art. 8º, §5º, da LGPD estabelece que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa.
A imagem constitui dado pessoal biométrico sujeito a essa regra.
A reclamante exerceu validamente seu direito de revogação ao requerer a retirada de sua imagem.
A autorização inicial não possui caráter irrevogável, tornando ilegítima a manutenção da exposição após a oposição manifestada.
A validade e o alcance do documento da ré serão analisados em sentença, após regular instrução.
Nesta fase de cognição sumária, não cabe afastar o direito da reclamante de se opor à veiculação.
Os requisitos da tutela de urgência permanecem presentes: Probabilidade do direito: uso da imagem sem autorização vigente viola o art. 5º, X, da CF, art. 20 do CC e arts. 7º e 8º da LGPD;Perigo de dano: risco de continuidade da veiculação indevida amplia os efeitos da violação aos direitos de personalidade.
Mantenho a tutela deferida (ID 96dae0d) para proteger a imagem da reclamante e prevenir novas violações. Ainda, incluo o feito em pauta telepresencial no dia 09/12/2025 às 09:20, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada.
A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL; O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
O descumprimento do disposto no § 1º desse artigo, notadamente quanto ao requisito da "antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência", acarretará a desistência da oitiva da testemunha, conforme previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR ANGRA DOS REIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIANA TELLES DOS SANTOS -
03/09/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
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03/09/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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03/09/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) REGIANA TELLES DOS SANTOS
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03/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A. em 26/08/2025
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28/08/2025 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/08/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 06:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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18/08/2025 15:53
Expedido(a) notificação a(o) AMA - ANGRA MEIO AMBIENTE S.A.
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18/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) REGIANA TELLES DOS SANTOS
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07/08/2025 10:30
Concedida a tutela provisória de evidência de REGIANA TELLES DOS SANTOS
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101310-84.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300208300000235739422?instancia=1 -
01/08/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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