TRT1 - 0100119-59.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed47e3 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + remessa DESPACHO PJe-JT Defiro o pedido do autor.
Excluo, nesse ato, a petição de Id 46c5c19.
Intime-se a parte para ciência e prossiga-se com a remessa ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MARQUES MADUREIRA -
04/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MARQUES MADUREIRA
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04/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/09/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 19:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f95af proferida nos autos. 27VTRJ/JEDC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário da parte ré, cabendo ao i.
Relator do recurso a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça.
Intime-se o reclamante para contrarrazões, prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MARQUES MADUREIRA -
01/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MARQUES MADUREIRA
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01/09/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/08/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/08/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33512ff proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: PUBLICAR DJET + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime-se a parte ré para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA MARQUES MADUREIRA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/08/2025 15:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ff703e9) para Recurso Ordinário
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17/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea08e6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por ANDREIA MARQUES MADUREIRA em face de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 7/2/2025, bem como o pedido de condenação da ré à satisfação à autora dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado equivalente a 33 dias e sua integração ao tempo de serviço da parte autora para todos os efeitos legais; registro da baixa na CTPS da autora com a data de 12/3/2025; salários dos meses de novembro e dezembro de 2024, janeiro de 2025 e saldo de salário correspondente aos 6 dias trabalhados em fevereiro de 2025; 13º salário proporcional relativo ao ano de 2023, na proporção de 7/12, 13º salário integral de 2024 e 13º salário proporcional de 2025 à razão de 2/12; férias proporcionais na razão de 10/12, acrescidas do terço constitucional; depósito do FGTS na conta vinculada da autora relativo a todas as competências, inclusive sobre o saldo de salário, aviso prévio, 13º salários ora deferidos; indenização compensatória de 40% incidente sobre o FGTS devido, a ser depositada na conta vinculada da parte autora; entrega da comunicação de dispensa para a habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização correspondente; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; indenização por dano moral; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: indenização por dano moral, aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Custas de R$ 708,24 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 35.411,86 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MARQUES MADUREIRA -
13/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MARQUES MADUREIRA
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13/08/2025 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 708,24
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13/08/2025 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA MARQUES MADUREIRA
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13/08/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA MARQUES MADUREIRA
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12/08/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/08/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 20:01
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MARQUES MADUREIRA
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30/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/08/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 14:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/05/2025 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/06/2025 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA MARQUES MADUREIRA
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12/02/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA MARQUES MADUREIRA
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12/02/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/06/2025 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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