TRT1 - 0100684-44.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/09/2025 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 04/09/2025
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04/09/2025 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELA CASTRO MENEZES DA FROTA CARVALHO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 27/08/2025
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25/08/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21d7cf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID d067717, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da 1ª ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO -
13/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
13/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CASTRO MENEZES DA FROTA CARVALHO
-
13/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
13/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
-
13/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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12/08/2025 14:34
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 14:34
Transitado em julgado em 01/08/2025
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07/08/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2020 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2020 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário ASSESPA)
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14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELA CASTRO MENEZES DA FROTA CARVALHO em 13/05/2020
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06/05/2020 13:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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04/05/2020 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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04/05/2020 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CASTRO MENEZES DA FROTA CARVALHO
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04/05/2020 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA sem efeito suspensivo
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04/05/2020 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/03/2020 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 11/03/2020
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12/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 11/03/2020
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12/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELA CASTRO MENEZES DA FROTA CARVALHO em 11/03/2020
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11/03/2020 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ASSESPA)
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05/03/2020 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2020 14:18
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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04/03/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELA CASTRO MENEZES DA FROTA CARVALHO - CPF: *28.***.*45-20
-
27/02/2020 15:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - CNPJ: 34.***.***/0001-87
-
27/02/2020 15:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO - CNPJ: 12.***.***/0001-59
-
26/02/2020 12:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELA CASTRO MENEZES DA FROTA CARVALHO - CPF: *28.***.*45-20
-
26/02/2020 12:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - CNPJ: 34.***.***/0001-87
-
26/02/2020 12:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO - CNPJ: 12.***.***/0001-59
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04/12/2019 17:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/12/2019 17:24
Encerrada a conclusão
-
17/09/2019 20:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/08/2019 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração ASSESPA)
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05/08/2019 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação nos autos)
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02/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 01/07/2019 23:59:59
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29/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de MARCELA CASTRO MENEZES DA FROTA CARVALHO em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 28/06/2019 23:59:59
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24/06/2019 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/06/2019 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/06/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
-
14/06/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 16:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/11/2018 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2018 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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28/05/2018 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELA CASTRO MENEZES DA FROTA CARVALHO
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28/05/2018 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELA CASTRO MENEZES DA FROTA CARVALHO
-
19/03/2018 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/03/2018 13:40
Audiência instrução realizada (19/03/2018 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2018 16:27
Audiência instrução designada (19/03/2018 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2018 11:52
Audiência inicial realizada (22/01/2018 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2017
-
17/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 07:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2017 07:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 07:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/11/2017 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 16:43
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/10/2017 17:45
Audiência inicial designada (22/01/2018 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2017 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2017 16:15
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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31/01/2017 13:20
Audiência inicial realizada (31/01/2017 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2016 09:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/07/2016 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2016 08:32
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
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27/05/2016 10:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/05/2016 10:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/05/2016 10:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/05/2016 16:50
Audiência inicial designada (31/01/2017 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2016 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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