TRT1 - 0100558-23.2018.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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17/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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16/09/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 27/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS em 22/08/2025
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1083a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT.
O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS -
13/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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13/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS
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13/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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12/08/2025 21:44
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/07/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2022 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/01/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/01/2022 08:30
Encerrada a conclusão
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13/01/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/01/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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09/12/2021 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia e docs art. 112 CPC)
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09/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 08/12/2021
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08/12/2021 11:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Calculos de Liquidação)
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08/12/2021 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2021
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26/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 18:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ - CHAMAR O FEITO À ORDEM )
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24/11/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/11/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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28/10/2021 23:12
Encerrada a conclusão
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28/10/2021 22:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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19/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS em 18/10/2021
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18/10/2021 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/10/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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02/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS
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01/10/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/09/2021 18:24
Iniciada a liquidação
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30/09/2021 18:24
Transitado em julgado em 13/09/2021
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29/09/2021 20:14
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2019 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 01:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2019 23:59:59
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23/09/2019 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAI E CRRO ERJ)
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13/09/2019 16:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
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13/09/2019 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 08:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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11/09/2019 07:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
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03/09/2019 00:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
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02/09/2019 12:03
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/08/2019 09:41
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 16/08/2019
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20/08/2019 11:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 14/08/2019
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20/08/2019 11:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS em 14/08/2019
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14/08/2019 12:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento)
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14/08/2019 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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11/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2019 11:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61
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05/08/2019 11:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61
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30/07/2019 09:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/07/2019 09:19
Encerrada a conclusão
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30/07/2019 09:18
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/07/2019 15:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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12/07/2019 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/07/2019 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
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05/07/2019 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 22:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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03/07/2019 08:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2019 23:59:59
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25/06/2019 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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05/06/2019 11:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS em 15/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
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03/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 21:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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30/04/2019 21:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS
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30/04/2019 21:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS
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14/12/2018 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/12/2018 18:15
Audiência una realizada (11/12/2018 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2018 15:26
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2018 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2018 20:14
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2018 08:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/08/2018 12:33
Expedido(a) ofício a(o) autor
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01/08/2018 14:12
Expedido(a) alvará a(o) autor
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11/07/2018 10:23
Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS - CPF: *65.***.*89-34
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10/07/2018 10:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/06/2018 17:55
Audiência una designada (11/12/2018 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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