TRT1 - 0101279-28.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 11:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA JADUM em 26/08/2025
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22/08/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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15/08/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101279-28.2019.5.01.0481 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA JADUM, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: JULIO CESAR DE OLIVEIRA JADUM, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do trabalhador para: 1) deferir ao trabalhador recorrente os benefícios da justiça gratuita; 2) para determinar a extensão da aplicação do divisor 168 para o período compreendido entre a data de implantação em folha de pagamento (março/2012) até o término do contrato de trabalho do autor, além dos reflexos pleiteados no item "c" da prefacial, observado o marco prescricional quinquenal, como será apurado em regular liquidação de sentença; 3) para excluir a condenação da parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais e 4) para condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação; e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da ré, na forma da fundamentação.
Custas (reclamação trabalhista), no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculados sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela ré.
Inalterados os valores de condenação e custas arbitrados em relação à reconvenção, com improcedência mantida na presente decisão.
Id d02b9ee RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA JADUM -
08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA JADUM
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08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/07/2025 10:57
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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30/07/2025 10:57
Conhecido o recurso de JULIO CESAR DE OLIVEIRA JADUM - CPF: *70.***.*80-20 e provido em parte
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02/07/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 29-07-2025 ()
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15/04/2025 12:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 07-04-2025 ()
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17/03/2025 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/03/2025 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/01/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2024 08:12
Determinada a requisição de informações
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29/01/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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11/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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