TRT1 - 0010059-63.2014.5.01.0047
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
16/09/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 11:34
Juntada a petição de Impugnação
-
25/08/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
21/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
18/08/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598ef69 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando as informações prestadas na petição de ID 64274df, que noticia a existência de penhoras já incidentes sobre o único benefício previdenciário da executada, o que resultaria na retenção integral do benefício, ratifico o despacho anterior quanto à possibilidade de penhora sobre o benefício previdenciário, devendo o desconto total incidente não ultrapassar o limite de 50% do valor recebido pelo executado, a fim de que seja observado o direito à subsistência mínima.
Caberá ao INSS observar a ordem cronológica das ordens judiciais e ajustar os percentuais incidentes, de forma a garantir o limite máximo de 50% sobre o valor total dos proventos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - ERIDINEIA BUENO DE MORAES -
06/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
06/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
05/08/2025 17:02
Juntada a petição de Impugnação
-
28/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/07/2025 14:39
Em cooperação judiciária
-
15/07/2025 14:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/06/2025 13:15
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES em 26/03/2025
-
04/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES
-
03/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 28/10/2024
-
19/09/2024 09:13
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/08/2024 08:31
Expedido(a) ofício a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
16/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/07/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 14:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2023 20:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 30/08/2023
-
21/08/2023 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP
-
17/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES
-
17/08/2023 12:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES sem efeito suspensivo
-
15/08/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/08/2023 14:13
Encerrada a conclusão
-
29/06/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/05/2023 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
22/05/2023 08:58
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2023 21:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/05/2023 21:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/12/2022 22:03
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
15/09/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Pte rte req renov ofício)
-
14/09/2022 01:36
Decorrido o prazo de SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES em 13/09/2022
-
08/07/2022 13:42
Expedido(a) ofício a(o) SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES
-
20/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES em 16/02/2022
-
23/11/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte re ofício ao INSS e penhora)
-
23/11/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES
-
22/11/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 18:29
Registrada a inclusão de dados de ERIDINEIA BUENO DE MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2021 18:29
Registrada a inclusão de dados de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2021 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/09/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte req penhora online)
-
17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 16/09/2021
-
03/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 02/09/2021
-
07/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 15:42
Expedido(a) edital a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
06/08/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
02/08/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES em 07/04/2021
-
23/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES
-
19/03/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 07/08/2020
-
01/07/2020 11:44
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
20/03/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/03/2020 14:19
Encerrada a conclusão
-
08/11/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
25/09/2019 11:28
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 18/09/2019
-
18/09/2019 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre pagamento de parcelas devidas)
-
05/09/2019 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2019 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2019 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2019 10:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2019 10:28
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/08/2019 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2019 10:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2019 10:28
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
22/05/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
25/01/2018 13:26
Determinada a inclusão de dados de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-52 no BNDT
-
19/01/2018 10:33
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
14/09/2016 13:01
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 13/11/2015 23:59:59
-
31/08/2016 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 13:25
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
02/02/2016 13:39
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
02/02/2016 13:38
Iniciada a liquidação por cálculos
-
04/11/2015 18:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/08/2015 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2015 17:23
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/12/2014 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2014 08:07
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
24/09/2014 09:18
Transitado em julgado em 23/09/2014
-
23/09/2014 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
23/09/2014 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEVERINA DE VASCONCELOS GOMES
-
23/09/2014 15:34
Homologada a Transação
-
23/09/2014 15:34
Audiência inicial realizada (23/09/2014 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2014 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2014
-
03/09/2014 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2014 17:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2014 10:17
Audiência inicial designada (23/09/2014 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2014 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2014 11:08
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
13/08/2014 11:08
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
01/07/2014 19:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2014
-
01/07/2014 19:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2014 19:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2014
-
01/07/2014 19:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2014 10:38
Audiência inicial realizada (11/06/2014 09:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2014 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/01/2014 16:37
Audiência inicial designada (11/06/2014 09:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2014 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100388-88.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 11:02
Processo nº 0100912-37.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Fraga Oggioni Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 14:42
Processo nº 0100070-28.2020.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 15:42
Processo nº 0100878-11.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 12:41
Processo nº 0100878-11.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Silva Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2021 17:08