TRT1 - 0100783-20.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:42
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO DE JESUS SANTOS em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.186,29)
-
06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d7d47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberados os depósitos e não havendo novos requerimentos das partes, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP -
05/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
-
05/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
05/05/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/05/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP em 15/04/2025
-
15/04/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 01:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
29/03/2025 01:07
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
-
29/03/2025 01:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
17/03/2025 17:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 328,49)
-
17/03/2025 17:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,00)
-
17/03/2025 17:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 740,76)
-
17/03/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.133,50)
-
27/02/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de ADRIANO DE JESUS SANTOS em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f1e3a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Suste-se a penhora online, com urgência. Tendo em vista o pagamento espontâneo do valor integral da obrigação, sem oposição de embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Dê-se ciência às partes dos alvarás expedidos, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Decorrido o prazo e havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE JESUS SANTOS -
14/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
-
14/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
14/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO DE JESUS SANTOS em 06/02/2025
-
06/02/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
-
06/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
06/12/2024 09:32
Homologada a liquidação
-
05/12/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO DE JESUS SANTOS em 14/10/2024
-
02/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
12/09/2024 11:22
Juntada a petição de Impugnação
-
03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
-
02/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
23/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/08/2024 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
23/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/07/2024 14:20
Iniciada a liquidação
-
17/07/2024 14:19
Transitado em julgado em 12/07/2024
-
17/07/2024 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/03/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2024 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
-
15/02/2024 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO DE JESUS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/02/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO DE JESUS SANTOS em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
-
26/01/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
26/01/2024 08:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
26/01/2024 08:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
14/11/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/11/2023 13:44
Audiência de instrução realizada (13/11/2023 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO DE JESUS SANTOS em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
-
05/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
05/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANO DE JESUS SANTOS em 28/02/2023
-
06/02/2023 22:16
Audiência de instrução designada (13/11/2023 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
12/12/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP em 08/12/2022
-
09/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO DE JESUS SANTOS em 08/12/2022
-
07/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
-
06/12/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
06/12/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/12/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:15
Expedido(a) notificação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
-
16/11/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
14/09/2022 12:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO DE JESUS SANTOS
-
08/09/2022 18:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/09/2022 18:05
Encerrada a conclusão
-
08/09/2022 18:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/09/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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