TRT1 - 0100536-14.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEABRA NETO
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22/09/2025 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2025 15:23
Expedido(a) mandado a(o) SANER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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17/09/2025 15:17
Registrada a inclusão de dados de SANER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SANER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO SEABRA NETO em 21/08/2025
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07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af053e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica uma vez que a empresa ré sequer foi executada.
O terceiro INEA informou que a empresa ré não há valores a receber, #id:701ce62. Proceda-se ao SISBAJUD da reclamada.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo.
Sendo negativas as penhoras, proceda-se à inclusão dos executados no BNDT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa.
Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED.
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal.
Registre-se que este Juízo, ao consultar o sistema INFOJUD, pesquisa as Declarações de Imposto de Renda (DIRPF), bem como as Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) de todos os executados, porém só são acauteladas digitalmente as efetivamente declaradas por estes, junto à Receita Federal.
Havendo expediente de penhora (expedição de mandado ou BACEN-JUD), proceda-se anteriormente à atualização do valor devido.
Caso expedido mandado, aguarde-se o retorno do mesmo.
Na ausência de novas informações, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento ainda não utilizados.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
LMP ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SEABRA NETO -
06/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SANER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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06/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEABRA NETO
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06/08/2025 16:38
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO SEABRA NETO
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06/08/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/08/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE em 31/07/2025
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28/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/07/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
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21/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE em 13/12/2024
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06/12/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
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04/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/11/2024 11:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/11/2024 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SANER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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28/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEABRA NETO
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28/10/2024 11:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/11/2024 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/10/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SANER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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21/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/10/2024 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/10/2024 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/10/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2024 17:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/05/2024 17:11
Iniciada a execução
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31/05/2024 17:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/05/2024 17:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2023 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 810,00
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18/09/2023 13:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO SEABRA NETO
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18/09/2023 13:24
Homologada a Transação
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18/09/2023 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2023 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/09/2023 10:05
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO SEABRA NETO em 17/07/2023
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14/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO SEABRA NETO em 13/07/2023
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06/07/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SANER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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06/07/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEABRA NETO
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06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEABRA NETO
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05/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/07/2023 08:26
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2023 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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