TRT1 - 0100623-90.2021.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/09/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 28/08/2025
-
19/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/08/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8283c proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se a coisa julgada.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
ITABORAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANY DA SILVA MACHADO
-
08/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/08/2025 14:02
Iniciada a liquidação
-
07/08/2025 14:02
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
07/08/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2022 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2022 15:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
09/08/2022 15:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
09/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de GEOVANY DA SILVA MACHADO em 08/08/2022
-
08/08/2022 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
27/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
26/07/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANY DA SILVA MACHADO
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26/07/2022 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
05/07/2022 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de GEOVANY DA SILVA MACHADO em 29/06/2022
-
23/06/2022 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
13/06/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANY DA SILVA MACHADO
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13/06/2022 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
13/06/2022 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEOVANY DA SILVA MACHADO
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13/06/2022 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEOVANY DA SILVA MACHADO
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30/05/2022 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/05/2022 13:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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19/05/2022 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2022 14:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/05/2022 09:44
Juntada a petição de Manifestação (CARTA E SUBSTABELECIMENTO)
-
02/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de GEOVANY DA SILVA MACHADO em 01/04/2022
-
25/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
24/03/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANY DA SILVA MACHADO
-
24/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/03/2022 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2022 14:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/03/2022 10:31
Encerrada a conclusão
-
11/03/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS RTE)
-
11/03/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/03/2022 14:27
Encerrada a conclusão
-
11/03/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de GEOVANY DA SILVA MACHADO em 07/03/2022
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22/02/2022 02:51
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA np sócio MARCOS VINICIUS FERREIRA GONÇALVES em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:51
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA np sócio MARCOS VINICIUS FERREIRA GONÇALVES em 21/02/2022
-
21/02/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
14/02/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANY DA SILVA MACHADO
-
14/02/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/02/2022 20:35
Encerrada a conclusão
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09/02/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
08/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de GEOVANY DA SILVA MACHADO em 07/02/2022
-
06/02/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
31/01/2022 17:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
-
31/01/2022 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Esquadra)
-
11/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 16:23
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA NP SOCIO MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
10/01/2022 16:23
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA NP SOCIO MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
25/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
25/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
25/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2021 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/12/2021 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANY DA SILVA MACHADO
-
24/12/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
17/12/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 27/10/2021
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18/09/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
15/09/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
15/09/2021 14:10
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO PETROBRAS)
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15/09/2021 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de GEOVANY DA SILVA MACHADO em 13/09/2021
-
03/09/2021 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANY DA SILVA MACHADO
-
02/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/08/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 19:17
Conclusos os autos para decisão Geral a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/08/2021 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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