TRT1 - 0100984-48.2016.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA em 11/09/2025
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02/09/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9495e28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, acolho a incompetência do juízo trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante.
Intimem-se.
Prazo 8 dias.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA -
28/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
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28/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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28/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/08/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 26/08/2025
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14/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d103d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decido Inicialmente, cumpre registrar que com o novo artigo 855-A, inserido pela Lei n° 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a prever, de forma expressa, a aplicação no processo do trabalho do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Porém, analisando o presente caso, verifica-se que trata-se de execução onde foi expedida Certidão de Habilitação, quando a empresa ainda estava em Recuperação Judicial.
Após a expedição da referida Certidão para habilitação e a apreciação de recurso de agravo de petição interposto, onde o C. Órgão ad quem afastou a decisão extintiva prolatada mas apenas para determinar o arquivamento do feito sem baixa no aguardo da tramitação da Recuperação judicial, a parte autora apresentou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme petição ID.ebc3c28, sendo certo que a Recuperação foi convolada em falência, consoante certidão de ID.226fd6d .
Passo a analisar a possibilidade do prosseguimento da execução no juízo trabalhista em face da executada e seus sócios, estando a e empresa já falida.
Não se tem dúvidas que a decretação de falência importa na suspensão das execuções, inclusive relativas aos sócios solidários, na forma do artigo 6º da LRF.
Desta forma, considerando o principio do juízo universal presente principalmente quando se tem um quadro de falência, a competência para as decisões de execução e pagamento dos credores passa a ser da Vara Empresarial.
Em caso de empresa já falida então, a competência para apreciação IDPJ será do Juízo falimentar, consoante decisões recentes abaixo transcritas sobre o thema: 0100122-75.2019.5.01.0010-DJET 25-03-24 AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FALÊNCIA.
COMPETÊNCIA.
A competência para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em caso de falência da Executada é do Juízo Falimentar, nos termos dos artigos 82 e 82-A da Lei nº 11.101/2005, com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020. 0100585-40.2024.5.01.0075 - DJET 25-03-14 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
DESCABIMENTO.
SOBRESTAMENTO, SEM EXTINÇÃO.
IDPJ.
IMPOSSIBILIDADE.JUÍZO UNIVERSAL.
Nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, impõe-se a suspensão do processo trabalhista enquanto a exequente aguarda a satisfação de seu crédito junto ao juízo em que se processa a Recuperação Judicial.
Não há amparo legal para a extinção do processo.
Quanto ao IDPJ, observando o entendimento majoritário da 8a.
Turma do TRT-1 e ressalvado entendimento pessoal deste Relator, nos termos do parágrafo único, do artigo 82-A, da Lei nº 14.112, de 2020, a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos casos de recuperação judicial e falência, passou a se limitar apenas ao Juízo universal.
Agravo de petição parcialmente provido. DECISÃO Diante do exposto, acolho a incompetência do juízo trabalhista para apreciar o presente incidente, JULGO-O EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se.
Prazo 8 dias.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO RELAMPO -
12/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
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12/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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12/08/2025 13:19
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
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12/08/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/08/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/08/2025 17:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 01/08/2025
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29/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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28/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/07/2025 18:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/07/2025 18:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/10/2024 20:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/10/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/10/2024 15:22
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/09/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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18/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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16/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/09/2024 17:55
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/09/2024 16:02
Desarquivados os autos
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11/09/2024 16:01
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/08/2023 14:31 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 16:01
Excluído de 22/08/2023 14:31 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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12/09/2023 14:18
Arquivados os autos provisoriamente
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12/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/09/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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30/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2023 08:27
Desarquivados os autos
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28/08/2023 17:17
Arquivados os autos provisoriamente
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28/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/05/2023 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/05/2023
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28/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/04/2023 15:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ ANTONIO RELAMPO sem efeito suspensivo
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27/04/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/04/2023 19:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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24/04/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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24/04/2023 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/04/2023 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/04/2023 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/04/2023 10:12
Iniciada a execução
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14/04/2023 20:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2023 20:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/11/2021 13:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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29/11/2021 12:44
Transitado em julgado em 04/10/2016
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28/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 27/10/2021
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11/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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10/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/09/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2021
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19/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/08/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/08/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/08/2021 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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06/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/08/2021 10:47
Encerrada a conclusão
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14/07/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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11/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 10/11/2020
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10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 09/07/2020
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10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 09/07/2020
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26/06/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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24/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 23/06/2020
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16/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
-
10/06/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/06/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/06/2020 13:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/06/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/05/2020 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/05/2020 04:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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20/04/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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20/04/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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17/04/2020 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/04/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO RELAMPO
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31/03/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
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29/11/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
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29/11/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 11:41
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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24/10/2018 00:25
Decorrido o prazo de TALITA CECILIA SOUZA KLOH BARRETO DE OLIVEIRA em 22/10/2018 23:59:59
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06/09/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
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06/09/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 09:55
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) juízo rogado
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06/08/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 10:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/07/2018 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 09/07/2018 23:59:59
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22/06/2018 08:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
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22/06/2018 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 14:34
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/06/2018 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 13/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 07/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
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01/06/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 13:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
-
27/04/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/04/2018 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
11/12/2017 14:59
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
04/12/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 12:48
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
14/08/2017 13:43
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
09/08/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 12:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
31/01/2017 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 30/01/2017 23:59:59
-
19/12/2016 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2016
-
19/12/2016 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2016 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 22:56
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
13/12/2016 00:21
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/12/2016 23:59:59
-
01/12/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2016
-
01/12/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2016 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 10:56
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
17/11/2016 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 16/11/2016 23:59:59
-
10/11/2016 00:01
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2016
-
04/11/2016 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2016 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2016 17:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
25/10/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
-
25/10/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2016 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 13:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/10/2016 13:11
Transitado em julgado em 04/10/2016
-
23/09/2016 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 325.84
-
23/09/2016 09:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ANTONIO RELAMPO
-
23/09/2016 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ ANTONIO RELAMPO
-
05/09/2016 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
05/09/2016 09:42
Audiência inicial realizada (05/09/2016 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/08/2016 12:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/07/2016 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 12:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
14/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO RELAMPO em 13/07/2016 23:59:59
-
05/07/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2016
-
05/07/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2016 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 14:16
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/06/2016 17:46
Audiência inicial designada (05/09/2016 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/06/2016 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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