TRT1 - 0100901-54.2023.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 01/09/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA GLORIA VICENTE em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA GLORIA VICENTE em 18/08/2025
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07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af7701 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ANA PAULA DA GLORIA VICENTE, MUNICIPIO DE PARACAMBI RECORRIDO: ANA PAULA DA GLORIA VICENTE, RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO, MUNICIPIO DE PARACAMBI Vistos, etc.
Considerando a discussão, nos presentes autos, de existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, com pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício e condenação de haveres decorrentes de tal modalidade, e tendo em vista que, em 14 de abril de 2025, foi determinada pelo STF a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1.532.603/PR, determino o SOBRESTAMENTO do feito até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA GLORIA VICENTE -
06/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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06/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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06/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA GLORIA VICENTE
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06/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA GLORIA VICENTE
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06/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/08/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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