TRT1 - 0100907-21.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:33
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 11:33
Transitado em julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 08/09/2025
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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26/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253f46b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O exercício do direito de ação não se dá de forma irrestrita, pois para a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual carece-se do preenchimento dos chamados pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de que o Juiz se encontre apto à análise do mérito, sendo imperioso que as partes se identifiquem adequadamente.
Dentre tais condições, evidencia-se uma petição inicial com o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 840, da CLT, c/c os artigos 319 e 320, do CPC, em especial, do item II, no que se refere ao endereço da parte reclamada, o que, em última análise, possibilita a citação da reclamada e, por conseguinte, a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual, obrigação atribuída à parte autora.
Diante do retorno da notificação endereçada à parte reclamada, a parte autora foi intimada a apresentar o correto endereço da 1ª ré (COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA), como prescreve o artigo 321, NCPC.
Quedou-se silente a parte autora, impossibilitando a formação da relação jurídica processual, visto que não se poderá citar a parte reclamada, no endereço fornecido pela parte.
Ressalte-se que a parte autora não menciona qualquer impossibilidade de fornecer o correto endereço da 1ª ré, limitando-se a silenciar-se diante da intimação de ID 0f30fdf, não obstante tenha sido advertido da implicação de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sendo assim, transcorrido o prazo "in albis" para cumprir o mencionado no despacho de ID ce1b11a, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$975,63, sobre R$48.781,70, arbitrados para este fim, que, entretanto, fica dispensada do recolhimento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Ato contínuo, retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DOS SANTOS -
25/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DOS SANTOS
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25/08/2025 10:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 975,63
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25/08/2025 10:16
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA SILVA DOS SANTOS
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24/08/2025 21:11
Audiência una cancelada (16/09/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2025 21:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/08/2025 21:04
Encerrada a conclusão
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24/08/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 21/08/2025
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13/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1b11a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de ID ee6b590, bem como informar, em 05 dias, o atual endereço da 1ª reclamada (COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo, cite-se a 1ª ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DOS SANTOS -
12/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DOS SANTOS
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12/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/08/2025 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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31/07/2025 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 30/07/2025
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22/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 18:52
Expedido(a) mandado a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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21/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DOS SANTOS
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21/07/2025 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 14:10
Audiência una designada (16/09/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/07/2025 17:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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