TRT1 - 0100094-31.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
26/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO em 25/09/2025
-
25/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO em 23/09/2025
-
18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO em 17/09/2025
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15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
-
12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db33a57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando as manifestações das Partes, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Liberem-se os valores, por ordem de pagamento ao Autor e ao seu patrono, dando-lhes ciência, e recolham-se os tributos, por alvará.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO -
11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
-
11/09/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/09/2025 13:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 555,02)
-
10/09/2025 13:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
10/09/2025 13:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.579,32)
-
10/09/2025 13:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.550,18)
-
10/09/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450ca89 proferido nos autos.
Considerando a manifestação do Réu no ID c3bf256, diga o Autor se concorda com os valores apurados na planilha em anexo à aludida manifestação, em 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO -
08/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
-
08/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/09/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/09/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f595f46 proferido nos autos.
Diga o Réu, em 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA -
28/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
28/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28159f8 proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da Sentença, intime-se o Autor para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 10 dias.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO -
25/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
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25/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/08/2025 09:58
Iniciada a liquidação
-
25/08/2025 09:58
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 22/08/2025
-
21/08/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae374b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, tenho por prescritas todas as parcelas anteriores a 31.01.2020 e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Horas extraordinárias;Honorários advocatícios.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$ 10.000,00, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
A contribuição previdenciária e o imposto de renda serão apurados nos termos da fundamentação.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO -
06/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
06/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
-
06/08/2025 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/08/2025 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
-
06/08/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
-
24/07/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
21/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
16/07/2025 17:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/07/2025 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 14:53
Juntada a petição de Réplica
-
06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO em 05/05/2025
-
05/05/2025 19:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/05/2025 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/05/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/04/2025 13:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
10/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
-
02/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/03/2025 15:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
25/03/2025 15:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
24/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/03/2025 10:46
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: 1664b52) para Manifestação
-
22/03/2025 12:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
03/03/2025 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
-
28/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/02/2025 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
-
10/02/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
-
10/02/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) KAIO HENRIQUE DOS SANTOS BARRETO
-
07/02/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/02/2025 13:13
Audiência una por videoconferência cancelada (05/05/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/02/2025 13:11
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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31/01/2025 20:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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