TRT1 - 0100881-63.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LOREM ENGENHARIA LTDA - ME
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVAN DE MOURA MARTINS em 27/08/2025
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14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabb1f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por IVAN DE MOURA MARTINS em face de ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA. – EPP e LOREM ENGENHARIA LTDA. - ME, DECLARO a INCOMPETÊNCIA desta Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias de todo o contrato de trabalho da parte Autora, mantendo-se a execução apenas das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da presente condenação e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DECLARAR a revelia e a confissão ficta da 2ª Ré LOREM ENGENHARIA LTDA. - ME quanto à matéria fática, nos termos do artigo 844 da CLT e do artigo 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, observando-se, porém, a defesa da 1ª Ré ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA. – EPP no que for cabível. 2) DECLARAR a responsabilidade subsidiária da empresa contratante tomadora dos serviços, ora 2ª Ré LOREM ENGENHARIA LTDA. - ME, responsabilidade que abrange todas as verbas decorrentes da condenação. 3) CONDENAR a parte Ré ao pagamento da indenização compensatória de 40%, no valor líquido de R$298,14, considerado o salário contratual de R$2.662,00 registrado na CTPS Id. c153c6f (fl. 41), bem como considerado o período contratual de 03.07.2023 a 13.10.2023. 4) CONDENAR a Ré ao pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, no valor líquido de R$2.662,00, salário contratual de registrado na CTPS Id. c153c6f (fl. 41). 5) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), no valor líquido de R$296,01. 6) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$65,12, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$3.256,15, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DE MOURA MARTINS -
13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE MOURA MARTINS
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13/08/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 65,12
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13/08/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVAN DE MOURA MARTINS
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13/08/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN DE MOURA MARTINS
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31/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/04/2025 11:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/01/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/12/2024 14:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (18/12/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/12/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 29/11/2024
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27/11/2024 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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26/10/2024 14:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/10/2024 14:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/10/2024 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de IVAN DE MOURA MARTINS em 30/09/2024
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19/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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09/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE MOURA MARTINS
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30/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de IVAN DE MOURA MARTINS em 29/08/2024
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE MOURA MARTINS
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20/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOREM ENGENHARIA LTDA - ME em 15/08/2024
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 15/08/2024
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07/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de IVAN DE MOURA MARTINS em 06/08/2024
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30/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LOREM ENGENHARIA LTDA - ME
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29/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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29/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE MOURA MARTINS
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29/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/07/2024 14:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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