TRT1 - 0010283-13.2014.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA SERAPIAO REIS FERREIRA em 29/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee2ba8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA SERAPIAO REIS FERREIRA
-
15/08/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/08/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79cc97 proferido nos autos.
ID. 7c09791: Tendo em vista o pedido de habilitação da patrona subscritora, retifico a autuação para que passe a constar como única advogada da ré, a Dra.
LETÍCIA ALMEIDA GRISOLI.
Retornem os autos ao arquivo, com baixa, caso inexista saldo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA SERAPIAO REIS FERREIRA -
03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA SERAPIAO REIS FERREIRA
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03/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
01/08/2025 21:04
Desarquivados os autos
-
30/10/2024 18:29
Registrada a exclusão de dados de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
-
30/10/2024 17:56
Determinada a exclusão de dados de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 13.***.***/0001-92 no BNDT
-
07/05/2015 09:47
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2015 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 12:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/05/2015 00:22
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 04/05/2015 23:59:59
-
29/04/2015 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2015
-
29/04/2015 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2015 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2015
-
29/04/2015 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2015 17:37
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
14/04/2015 17:29
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
27/03/2015 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 09:16
Conclusos os autos para despacho
-
19/03/2015 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2015
-
19/03/2015 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2015 09:12
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
16/03/2015 15:40
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
16/03/2015 15:03
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
16/03/2015 12:34
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
20/02/2015 08:45
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 19/02/2015 23:59:59
-
20/02/2015 08:45
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA SERAPIAO REIS FERREIRA em 19/02/2015 23:59:59
-
19/02/2015 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2015 13:26
Conclusos os autos para despacho
-
11/02/2015 07:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2015
-
11/02/2015 07:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2015 07:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2015
-
11/02/2015 07:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2015 15:15
Registrada a inclusão de dados de RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.***.***/0058-28 no BNDT com garantia do débito
-
03/02/2015 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2015 14:32
Conclusos os autos para despacho
-
29/01/2015 13:31
Determinada a inclusão de dados de RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.***.***/0058-28 no BNDT
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29/01/2015 13:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/01/2015 11:15
Conclusos os autos para decisão Geral
-
29/01/2015 11:14
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
26/01/2015 00:00
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 24/01/2015 23:59:59
-
25/01/2015 08:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2015
-
25/01/2015 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2015 03:37
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 21/01/2015 23:59:59
-
12/01/2015 17:26
Homologada a liquidação
-
12/01/2015 12:26
Conclusos os autos para decisão Geral
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15/12/2014 09:05
Iniciada a liquidação por cálculos
-
12/12/2014 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2014 10:52
Conclusos os autos para despacho
-
05/12/2014 08:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2014
-
05/12/2014 08:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2014 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2014 14:51
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
24/11/2014 10:34
Transitado em julgado em 19/11/2014
-
21/11/2014 13:19
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
13/11/2014 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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13/11/2014 11:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELAINE CRISTINA SERAPIAO REIS FERREIRA
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13/11/2014 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ELAINE CRISTINA SERAPIAO REIS FERREIRA
-
13/11/2014 11:03
Audiência instrução realizada (11/11/2014 11:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2014 11:07
Audiência instrução designada (11/11/2014 11:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2014 18:08
Audiência una realizada (06/10/2014 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2014 16:50
Audiência una designada (06/10/2014 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2014 16:19
Audiência una realizada (17/07/2014 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2014 14:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2014
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21/06/2014 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2014 14:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2014
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21/06/2014 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2014 14:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2014
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21/06/2014 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2014 14:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2014
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21/06/2014 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2014 14:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2014
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21/06/2014 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2014 15:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/03/2014 15:17
Audiência una designada (17/07/2014 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2014 14:02
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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11/03/2014 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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