TRT1 - 0100399-05.2018.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/09/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA MARIA RUY DA SILVA
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16/09/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/09/2025 17:57
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/09/2025 17:56
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/09/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb805e1 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando que o Ato Conjunto 07/2024 criou o núcleo de pesquisa patrimonial, no qual serão realizadas as ferramentas de pesquisa patrimonial existentes pelos convênios firmados por este Egrégio Tribunal; Considerando os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e do princípio econômico processual, no qual o operador do Direito tem o dever, de obter a maior efetivação da prestação jurisdicional, com menor custo; Intime-se o exequente para informar se pretende instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da 2ª ré antes iniciar a consulta patrimonial pelas pesquisas básicas e avançadas previstas no Ato Conjunto 07/2024, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZELIA MARIA RUY DA SILVA -
29/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA MARIA RUY DA SILVA
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29/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/08/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc68c26 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZELIA MARIA RUY DA SILVA -
03/08/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA MARIA RUY DA SILVA
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03/08/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA MARIA RUY DA SILVA
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15/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de DEIVISON SCHEFFER JACINTO em 13/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) DEIVISON SCHEFFER JACINTO
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEIVISON SCHEFFER JACINTO em 28/11/2024
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11/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:57
Expedido(a) edital a(o) DEIVISON SCHEFFER JACINTO
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07/11/2024 20:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEIVISON SCHEFFER JACINTO
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26/09/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEIVISON SCHEFFER JACINTO em 11/09/2024
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23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEIVISON SCHEFFER JACINTO em 22/08/2024
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20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:48
Expedido(a) edital a(o) DEIVISON SCHEFFER JACINTO
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16/08/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/04/2024 14:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DEIVISON SCHEFFER JACINTO
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19/04/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/03/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA MARIA RUY DA SILVA
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15/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/03/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/02/2024 10:46
Desarquivados os autos
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15/02/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2022 08:54
Arquivados os autos provisoriamente
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29/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ZELIA MARIA RUY DA SILVA em 28/06/2022
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13/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA MARIA RUY DA SILVA
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12/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/05/2022 20:43
Encerrada a conclusão
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28/04/2022 05:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de HOTEL FASANO VIEIRA SOUTO em 27/04/2022
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25/04/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (petição informando inexistencia de credito)
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29/03/2022 08:08
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FASANO VIEIRA SOUTO
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21/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de HOTEL FASANO VIEIRA SOUTO em 08/03/2022
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09/12/2021 01:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2021 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ZELIA MARIA RUY DA SILVA em 05/04/2021
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23/03/2021 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de LIMPPANO S A em 08/03/2021
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25/01/2021 13:52
Expedido(a) ofício a(o) ZELIA MARIA RUY DA SILVA
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25/01/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/12/2020 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2020 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição resposta Mandado de Penhora em Mãos de Terceiro)
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17/12/2020 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/09/2020 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2020 18:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2020 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2020 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2020 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2020 14:42
Expedido(a) mandado a(o) FORJA RIO LTDA
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26/09/2020 14:42
Expedido(a) mandado a(o) LIMPPANO S A
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26/09/2020 14:42
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO ARCO METROPOLITANO RIO
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26/09/2020 14:42
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL FASANO VIEIRA SOUTO
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10/09/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ZELIA MARIA RUY DA SILVA em 20/08/2020
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07/04/2020 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/04/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA MARIA RUY DA SILVA
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28/03/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 03:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/02/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/01/2020 13:09
Registrada a inclusão de dados de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2020 13:09
Registrada a inclusão de dados de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/01/2020 20:13
Determinada a inclusão de dados de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-55 no BNDT
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17/01/2020 20:13
Determinada a inclusão de dados de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-40 no BNDT
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16/01/2020 15:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/12/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 18:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/12/2019 18:26
Iniciada a execução
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09/10/2019 04:18
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 17/09/2019
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08/10/2019 01:38
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 17/09/2019 23:59:59
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02/10/2019 15:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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13/09/2019 15:34
Publicado(a) o(a) Despacho em 10/09/2019
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13/09/2019 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/08/2019 15:53
Transitado em julgado em 10/07/2019
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11/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/07/2019
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25/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 24/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP em 24/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de ZELIA MARIA RUY DA SILVA em 24/06/2019 23:59:59
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19/06/2019 21:14
Juntada a petição de Manifestação (União ciencia id f2ae030 e improc)
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08/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
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08/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
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08/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
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08/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 10:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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30/05/2019 18:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-55
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30/05/2019 18:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZELIA MARIA RUY DA SILVA - CPF: *60.***.*80-10
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22/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 22:58
Juntada a petição de Manifestação (União)
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10/05/2019 23:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de ZELIA MARIA RUY DA SILVA em 07/05/2019 23:59:59
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26/04/2019 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/04/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/04/2019
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22/04/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/04/2019
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22/04/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/04/2019
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22/04/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2019 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/04/2019 15:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/04/2019 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 136.39
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11/04/2019 16:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ZELIA MARIA RUY DA SILVA
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11/04/2019 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ZELIA MARIA RUY DA SILVA
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12/03/2019 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/03/2019 00:33
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/03/2019 23:59:59
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11/03/2019 13:04
Audiência instrução realizada (11/03/2019 10:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2019 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/11/2018 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2018 12:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/11/2018 12:19
Audiência instrução designada (11/03/2019 10:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2018 00:59
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 22/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 00:59
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 22/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 00:59
Decorrido o prazo de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP em 22/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 13:05
Audiência inicial realizada (22/11/2018 10:50 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2018 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2018 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2018 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2018 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/09/2018 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/09/2018 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2018 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/09/2018 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/09/2018 10:30
Audiência inicial designada (22/11/2018 09:50 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2018 00:27
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 00:23
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 11/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 00:23
Decorrido o prazo de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP em 11/09/2018 23:59:59
-
11/09/2018 11:57
Audiência inicial realizada (11/09/2018 09:25 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2018 18:25
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2018 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 08:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/08/2018 12:45
Audiência inicial designada (11/09/2018 09:25 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2018 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 10:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/05/2018 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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