TRT1 - 0107085-22.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 09/09/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO AUGUSTO DE ANDRADE PERISSE em 21/08/2025
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07/08/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f6557 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: ROGERIO AUGUSTO DE ANDRADE PERISSE REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 1cf35ad, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Em atenção ao disposto no art. 2º, §4º e §7º, do Ato nº 58/2025 da Presidência deste Tribunal, a presente requisição de pagamento deve ser devolvida ao juízo de origem para regularização, tendo em vista a ausência do número do PIS/PASEP do beneficiário, dado obrigatório para o processamento da RPV/Precatório; 2 - Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento foi cadastrada equivocadamente.
A data correta é a ocorrida na ação coletiva de n° 0169200133.1995.5.01.0071. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0100972-90.2024.5.01.0031, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - R.A.D.A.P. -
06/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AUGUSTO DE ANDRADE PERISSE
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06/08/2025 21:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/07/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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